O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) em Marabá comemorou hoje, terça-feira (28), decisão monocrática do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que extingue Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Sebastião Miranda Filho, em 2017, contra um dispositivo da Lei Municipal nº 17.474/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da categoria.
O desembargador acatou manifestação da Procuradoria Geral de Justiça que se posicionou pela extinção do processo, por perda superveniente do processo. Conforme o Sintepp, é a mesma argumentação utilizada pela entidade quando requereu ingresso na lide.
“Com esta decisão de mérito, a decisão liminar proferida em 19 de abril de 2017, que suspendeu os efeitos do §4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 17.474/2011 deixa de surtir efeitos, isso porque com o advento da Lei Municipal nº 17.782/2017 (Reformulação do PCCR) o dispositivo que estava sendo impugnado foi revogado. Portanto, o dispositivo que estava sendo atacado e que permitia a progressão dos profissionais do magistério com nível médio para nível superior volta a ter seus efeitos até o dia 08 de junho de 2017, data em que foi sancionada a Lei Municipal nº 17.782/2017”, explica o sindicato.
Leia mais:Assim sendo, destaca, a decisão de abril de 2017 que era favorável, em parte, ao Prefeito Tião Miranda deixa de surtir efeito diante da decisão de mérito proferida na última semana, dia 20 de maio.
“Esta é mais uma vitória do Sintepp e da sua Assessoria Jurídica, pois desde que a ADI foi proposta, o Sintepp vinha acompanhando o caso de perto, tendo, inclusive, ido ao Gabinete do desembargador Roberto Moura explicar toda a situação. E tão logo houve a mudança no PCCR o Sintepp passou a defender a extinção do processo por perda do objeto, o que agora foi acatado pelo Desembargador Roberto Moura”, finaliza a publicação.
Procurada, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá encaminhou nota à redação. Segue, na íntegra:
“A decisão proferida na Ação Direita de Inconstitucionalidade do art. 7º, §4º da Lei Municipal nº 17.474/2011, que possibilitava a progressão vertical sem concurso público, em nada altera o curso e validade do novo PCCR votado na Câmara de Vereadores e sancionado em 2017. A decisão do Tribunal de Justiça em verdade chancela que a progressão vertical, que era a possibilidade de um servidor saltar de um cargo de nível médio para outro de nível superior sem concurso público, foi revogada e deixou de existir, e que não há mais necessidade de se julgar a referida Ação Judicial”. (Luciana Marschall)