Correio de Carajás

Sindicato recebe denúncia contra profissional do “Mais Médicos”

O Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) procurou o Correio de Carajás para denunciar que uma profissional sem registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) estaria atendendo no Hospital Municipal de São João do Araguaia pelo programa “Mais Médicos”, enquanto os profissionais deste programa só podem atender aos pacientes da Atenção Básica e não em hospitais de urgência e emergência, por exemplo.

De acordo com o representante do sindicato nesta região, o médico Daniel Cardoso, dois médicos enviaram a denúncia – com fotos – informando que a médica identificada como Vaildes é lotada no programa Mais Médicos de Palestina do Pará, mas passou dois plantões – segunda (3) e terça (4) atendendo em São João do Araguaia.

“A denúncia chegou através de dois médicos, um que já trabalhou lá e outro que trabalha atualmente. Pelas fotos que nos foram repassadas – tinha prontuário e livro de registro de procedimentos do hospital –  é que há uma médica formada no exterior que é lotada pelo Mais Médico em Palestina do Pará e que estava atuando no hospital de São João só com o registro do Mais Médicos, sem CRM. Estão burlando a regra do programa que era de trabalhar apenas na atenção básica e na localidade em que é lotado”, declarou.

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Conforme a página do Ministério da Saúde, o médico não tenha registro no Brasil recebe autorização do órgão “para o exercício da profissão exclusivamente no âmbito das ações previstas no programa e na localidade indicada pelo Ministério da Saúde”. O próprio MS explica que isso quer dizer que o profissional pode atuar em outros serviços de saúde que não façam parte do Mais Médicos.

Cardoso explica que para atender em ambiente hospitalar estes profissionais precisam ter o diploma revalidado no Brasil. “Como o médico é formado em um país estrangeiro não pode trabalhar no Brasil sem revalidar o diploma. Eles passam por uma espécie de especialização, fazem um treinamento, e estão atendendo à população. Trabalham como se fossem estudantes, pelo período de três anos, fazendo especialização em Saúde da Família”.

Dentre os procedimentos que os médicos do programa podem atender, destaca, estão os programas de hipertensão, diabetes, hanseníase e tuberculose. “Eles não podem estar na emergência do hospital atendendo, por exemplo, um caso de infarto ou um AVC. Não podem nem mesmo atender em situação hospitalar. Se chegar em um posto de saúde uma situação dessa natureza eles podem fazer o primeiro atendimento e encaminhar para a unidade responsável, mas nunca foram do ambiente deles”, diz.

No caso da médica em questão, declara, os registros apontam que ela estava atendendo em ambiente hospitalar, acompanhando a evolução de pacientes internados e atendendo à demanda da urgência e emergência. “Ela estava atendendo como plantonista há dois dias. Nem é autorizado mais de 24 horas em plantão pelo CRM, eticamente isso é errado”.

Cardoso destaca que tanto o município está sujeito à penalidade quanto a profissional, que pode chegar a perder a vaga no programa. “O município aparentemente tem dificuldades de arrumar médicos e durante a semana é mais difícil conseguiram arrumar um profissional devido a ele ter que se locomover. Quando se perde um profissional no meio do ano é difícil outro chegar nesta época com disponibilidade. Pela dificuldade, acaba tomando esse tipo de atitude”.

Para ele, no entanto, a solução encontrada não é justificada e a população corre risco. “Não justifica, é ilegal. Pode pedir apoio ao sindicato por exemplo para negociar que um profissional atenda ao município. Entendemos que é um risco para a população. A gente acredita que o programa é um risco. Quando o profissional tem um diploma revalidado é ótimo, mas quando não tem é uma dúvida, não tem como testar o profissional”, afirma.

Conforme o médico, neste caso, o CRM sequer pode atuar, uma vez que o profissional não é registrado. “O órgão não pode apurar ilegalidade de um médico que não está registrado junto a ele, não tem como aplicar penalidade, cassação de diploma, de um médico que nem está habilitado para atuar no Brasil”, explica.

Por fim, Cardoso acrescenta que o sindicato deverá apurar a rigor a questão e mobilizar o setor jurídico para as medidas necessárias. “O que podemos fazer é denunciar no Ministério da Saúde e ao Ministério Público e quem está atendendo sem ter esse direito pode estar praticando exercício ilegal da profissão”, finalizou.

O Correio de Carajás tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação ou Secretaria Municipal de Saúde de São João do Araguaia, mas os telefonemas não foram atendidos. (Luciana Marschall)

 

O Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) procurou o Correio de Carajás para denunciar que uma profissional sem registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) estaria atendendo no Hospital Municipal de São João do Araguaia pelo programa “Mais Médicos”, enquanto os profissionais deste programa só podem atender aos pacientes da Atenção Básica e não em hospitais de urgência e emergência, por exemplo.

De acordo com o representante do sindicato nesta região, o médico Daniel Cardoso, dois médicos enviaram a denúncia – com fotos – informando que a médica identificada como Vaildes é lotada no programa Mais Médicos de Palestina do Pará, mas passou dois plantões – segunda (3) e terça (4) atendendo em São João do Araguaia.

“A denúncia chegou através de dois médicos, um que já trabalhou lá e outro que trabalha atualmente. Pelas fotos que nos foram repassadas – tinha prontuário e livro de registro de procedimentos do hospital –  é que há uma médica formada no exterior que é lotada pelo Mais Médico em Palestina do Pará e que estava atuando no hospital de São João só com o registro do Mais Médicos, sem CRM. Estão burlando a regra do programa que era de trabalhar apenas na atenção básica e na localidade em que é lotado”, declarou.

Conforme a página do Ministério da Saúde, o médico não tenha registro no Brasil recebe autorização do órgão “para o exercício da profissão exclusivamente no âmbito das ações previstas no programa e na localidade indicada pelo Ministério da Saúde”. O próprio MS explica que isso quer dizer que o profissional pode atuar em outros serviços de saúde que não façam parte do Mais Médicos.

Cardoso explica que para atender em ambiente hospitalar estes profissionais precisam ter o diploma revalidado no Brasil. “Como o médico é formado em um país estrangeiro não pode trabalhar no Brasil sem revalidar o diploma. Eles passam por uma espécie de especialização, fazem um treinamento, e estão atendendo à população. Trabalham como se fossem estudantes, pelo período de três anos, fazendo especialização em Saúde da Família”.

Dentre os procedimentos que os médicos do programa podem atender, destaca, estão os programas de hipertensão, diabetes, hanseníase e tuberculose. “Eles não podem estar na emergência do hospital atendendo, por exemplo, um caso de infarto ou um AVC. Não podem nem mesmo atender em situação hospitalar. Se chegar em um posto de saúde uma situação dessa natureza eles podem fazer o primeiro atendimento e encaminhar para a unidade responsável, mas nunca foram do ambiente deles”, diz.

No caso da médica em questão, declara, os registros apontam que ela estava atendendo em ambiente hospitalar, acompanhando a evolução de pacientes internados e atendendo à demanda da urgência e emergência. “Ela estava atendendo como plantonista há dois dias. Nem é autorizado mais de 24 horas em plantão pelo CRM, eticamente isso é errado”.

Cardoso destaca que tanto o município está sujeito à penalidade quanto a profissional, que pode chegar a perder a vaga no programa. “O município aparentemente tem dificuldades de arrumar médicos e durante a semana é mais difícil conseguiram arrumar um profissional devido a ele ter que se locomover. Quando se perde um profissional no meio do ano é difícil outro chegar nesta época com disponibilidade. Pela dificuldade, acaba tomando esse tipo de atitude”.

Para ele, no entanto, a solução encontrada não é justificada e a população corre risco. “Não justifica, é ilegal. Pode pedir apoio ao sindicato por exemplo para negociar que um profissional atenda ao município. Entendemos que é um risco para a população. A gente acredita que o programa é um risco. Quando o profissional tem um diploma revalidado é ótimo, mas quando não tem é uma dúvida, não tem como testar o profissional”, afirma.

Conforme o médico, neste caso, o CRM sequer pode atuar, uma vez que o profissional não é registrado. “O órgão não pode apurar ilegalidade de um médico que não está registrado junto a ele, não tem como aplicar penalidade, cassação de diploma, de um médico que nem está habilitado para atuar no Brasil”, explica.

Por fim, Cardoso acrescenta que o sindicato deverá apurar a rigor a questão e mobilizar o setor jurídico para as medidas necessárias. “O que podemos fazer é denunciar no Ministério da Saúde e ao Ministério Público e quem está atendendo sem ter esse direito pode estar praticando exercício ilegal da profissão”, finalizou.

O Correio de Carajás tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação ou Secretaria Municipal de Saúde de São João do Araguaia, mas os telefonemas não foram atendidos. (Luciana Marschall)