O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas (Sintracpar) conseguiu decisão favorável da justiça contra 24 empresas do comércio local que pretendiam funcionar normalmente nesta terça-feira, 1º, em que é celebrado internacionalmente o Dia do Trabalhador.
A decisão foi deferida nesta segunda-feira, 30, pela juíza do Trabalho de Parauapebas, Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela interposto pelo Sintracpar.
Na decisão, a juíza observou que nenhum estabelecimento comercial da cidade pode exigir que seus empregados trabalhem aos feriados, sobretudo amanhã, 1º de maio. A multa para quem desobedecer é de R$ 1 mil por trabalhador registrado no estabelecimento comercial.
Leia mais:#ANUNCIO
Para conceder a liminar, a magistrada fundamentou sua decisão na Lei 11.603/2007, que em seu Artigo 6º-A, diz que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do Artigo 30, Inciso I, da Constituição”.
Ela argumentou que a última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria – 2017/2018 – teve a validade expirada em 28 de fevereiro de 2018, “não havendo atualmente autorização em negociação coletiva para labor da categoria aos feriados”.
A magistrada ainda especificou, em sua decisão, que “em rápida pesquisa realizada na Internet verifico que as Convenções Coletivas de Trabalho 2016/2017 e 2017/2018 celebradas entre a Federação do Comércio do Estado do Pará e o sindicato reclamante – Sintracpar, embora autorizassem o trabalho em alguns feriados, mediante o pagamento de diária e concessão de folga compensatória em outro dia da semana, vedavam expressamente a abertura das empresas no feriado de 1º de maio”.
Com a decisão, as grandes lojas de departamentos, supermercados e outros segmentos comerciais irão fechar as portas nesse feriado de 1º de maio. Só devem funcionar estabelecimentos que geridos e que funcionam com mão de obra familiar. (Tina Santos)
Foto: Ronaldo Modesto
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas (Sintracpar) conseguiu decisão favorável da justiça contra 24 empresas do comércio local que pretendiam funcionar normalmente nesta terça-feira, 1º, em que é celebrado internacionalmente o Dia do Trabalhador.
A decisão foi deferida nesta segunda-feira, 30, pela juíza do Trabalho de Parauapebas, Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela interposto pelo Sintracpar.
Na decisão, a juíza observou que nenhum estabelecimento comercial da cidade pode exigir que seus empregados trabalhem aos feriados, sobretudo amanhã, 1º de maio. A multa para quem desobedecer é de R$ 1 mil por trabalhador registrado no estabelecimento comercial.
#ANUNCIO
Para conceder a liminar, a magistrada fundamentou sua decisão na Lei 11.603/2007, que em seu Artigo 6º-A, diz que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do Artigo 30, Inciso I, da Constituição”.
Ela argumentou que a última Convenção Coletiva de Trabalho da categoria – 2017/2018 – teve a validade expirada em 28 de fevereiro de 2018, “não havendo atualmente autorização em negociação coletiva para labor da categoria aos feriados”.
A magistrada ainda especificou, em sua decisão, que “em rápida pesquisa realizada na Internet verifico que as Convenções Coletivas de Trabalho 2016/2017 e 2017/2018 celebradas entre a Federação do Comércio do Estado do Pará e o sindicato reclamante – Sintracpar, embora autorizassem o trabalho em alguns feriados, mediante o pagamento de diária e concessão de folga compensatória em outro dia da semana, vedavam expressamente a abertura das empresas no feriado de 1º de maio”.
Com a decisão, as grandes lojas de departamentos, supermercados e outros segmentos comerciais irão fechar as portas nesse feriado de 1º de maio. Só devem funcionar estabelecimentos que geridos e que funcionam com mão de obra familiar. (Tina Santos)
Foto: Ronaldo Modesto