No último fim de semana, em operação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Polícia Militar, em fiscalização durante uma trilha no Km 8, da BR 230 – Transamazônica – foram apreendidas sete motos em consequência de adulteração no sistema de escapamento.
Segundo o diretor da Semma, Carlos Antônio Lacerda júnior, a adulteração de descarga infringe o Art. 12, I, da Lei n 17333/2008 (Código de Postura do Município de Marabá), que proíbe essa irregularidade independentemente da medição de nível sonoro.
O valor mínimo da multa é de 15 UFM (Unidade Fiscal do Município) e máximo de 30 UFM, conforme redação do anexo único, do Código de Postura, ou seja, multa variável entre R$253,95 a R$507,90, considerando a UFM deste mês, R$16,93, de conformidade com a Secretaria de Gestão Fazendária.
Leia mais:Ressalta Lacerda Júnior, que além do pagamento da multa, o proprietário/infrator terá de substituir o escapamento adulterado por um original, sendo liberado o veículo somente mediante o cumprimento dessas condições.
Agora falta também recolher e multar quem trafega na cidade causando poluição ambiental com fumaça excessiva. (Redação com informação da Ascom PMM)
No último fim de semana, em operação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Polícia Militar, em fiscalização durante uma trilha no Km 8, da BR 230 – Transamazônica – foram apreendidas sete motos em consequência de adulteração no sistema de escapamento.
Segundo o diretor da Semma, Carlos Antônio Lacerda júnior, a adulteração de descarga infringe o Art. 12, I, da Lei n 17333/2008 (Código de Postura do Município de Marabá), que proíbe essa irregularidade independentemente da medição de nível sonoro.
O valor mínimo da multa é de 15 UFM (Unidade Fiscal do Município) e máximo de 30 UFM, conforme redação do anexo único, do Código de Postura, ou seja, multa variável entre R$253,95 a R$507,90, considerando a UFM deste mês, R$16,93, de conformidade com a Secretaria de Gestão Fazendária.
Ressalta Lacerda Júnior, que além do pagamento da multa, o proprietário/infrator terá de substituir o escapamento adulterado por um original, sendo liberado o veículo somente mediante o cumprimento dessas condições.
Agora falta também recolher e multar quem trafega na cidade causando poluição ambiental com fumaça excessiva. (Redação com informação da Ascom PMM)