Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº 71/2019, por iniciativa do Governador Helder Barbalho, referente ao Programa de Ajuste Fiscal dos Municípios do Estado do Pará, que condiciona a retenção de transferências constitucionais, nos termos do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal e do parágrafo único do art. 226 da Constituição do Estado do Pará.
O deferimento aconteceu durante sessão extraordinária das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e Relações de Trabalho Previdência e Assistência Social. Compuseram a mesa como relatores os deputados Ozório Juvenil (CCJ), Júnior Hage (CFFO) e Igor Normando (CRTPAS), presidentes das respectivas comissões.
Também participaram da reunião os parlamentares Dra. Heloísa (DEM), Ana Cunha (PSDB), Cilene Couto (PSDB), Dilvanda Faro (PT), Paula Gomes (PSD) e os deputados Chamonzinho (MDB), Delegado Caveira (PP), Chicão (líder do Governo, MDB), Fábio Figueiras (PSB), Jacques Neves (PSC), Miro Sanova (PDT), Toni Cunha (PTB), Dr. Galileu (PSC), Thiago Araújo (PPS), Alex Santiago (PR) e Martinho Carmona (MDB).
Leia mais:O projeto tramita em caráter de urgência, mas devido levantamentos feitos pelos deputados Chamonzinho e Eliel Faustino sobre a falta de mais esclarecimentos e complementos entre os artigos 6º e 9º conflitam entre si, e a Procuradoria Geral do Estado se disponibilizou em fazer a correção dos dispositivos. As alterações serão apresentadas como emenda em plenário pelos próprios deputados, em consenso.
De acordo com o que discutido pelos parlamentares durante sessão, foi pontuado sobre o factual no cenário estadual das despesas das prefeituras, no que comprometem 80 por cento das receitas geradas, decorrentes de pagamentos de funcionários, além do montante em dívidas do Igeprev.
O deputado Chamonzinho se manifestou sobre a falta de organização orçamentária da parte de prefeituras, fazendo a própria leitura da situação, uma vez que já foi prefeito por duas vezes consecutivas, do município de Curionópolis. “As prefeituras não tem uma previsão lógica de recebimento orçamentário mensal. Já fui prefeito e sei das dificuldades para efetuar os pagamentos de gastos públicos em interiores, pois falta organização financeira. Existem prefeituras que têm gastos com concursados que giram em torno de 70 por cento, percentual este que pesa no orçamento, e consequentemente, o impedindo de arcar com as demais despesas mensais”, destacou Chamonzinho.
Negociação da dívida
A negociata que envolve o projeto ficou proposta em 240 parcelas, podendo ser descontado 50 por certo, do valor da parcela mensal. O desconto só poderá ser efetuado mediante o cumprimento do acordado e, de contrapartida, poderá cobrar e multar em caso de inadimplência por um período de três meses consecutivos, e assim, promover o cancelamento dos parcelamentos. (Divulgação)