No Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado nesta quinta-feira (28), o Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest Estadual) chama a atenção para a importância da notificação dos acidentes de trabalho, dados os índices de subnotificação registrados, principalmente, na Região Metropolitana de Belém (RMB).
O Cerest Estadual é vinculado à Divisão de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador (Divast) da Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e integra a Rede Nacional de Atenção Integral Saúde do Trabalhador (Renast).
O objetivo do Centro Estadual, juntamente com os Cerests Regionais, é promover ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Também cabe aos Cerests promover a incorporação da Saúde do Trabalhador na atuação rotineira da gestão, vigilância e dos serviços do SUS.
Leia mais:Estatística – De acordo com Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2018 a 2022, foram notificados no Pará 3.741 acidentes de trabalho, distribuídos da seguinte forma: 2018 (549), 2019 (817), 2020 (846), 2021 (1.243) e 2022 (286) até março.
“Em 2021, houve um aumento de 31,93% no número das notificações em relação ao ano de 2020, fato que se deve ao cenário pandêmico da Covid-19, que ocasionou inúmeras situações, tais como afastamentos do trabalho e óbitos de trabalhadores, e consequentemente, a sobrecarga de trabalho aos que continuaram desenvolvendo suas funções”, comentou a assistente social do Cerest Estadual, Nelceli Melo
As faixas etárias mais afetadas no sexo masculino foram os trabalhadores de 18 a 29 anos com 1.027 casos; 30 a 39 anos com 649 casos; 40 a 49 anos com 651 casos; e 50 a 59 anos com 348 casos. Entre o sexo feminino, as principais vítimas também estão na faixa etária 18 a 29 anos, com 105 casos; 30 a 39 anos com 158 casos; 40 a 49 anos com 123 casos; e 50 a 59 anos com 54 casos notificados.
Nesse período, os cinco municípios com maior número de casos registrados foram Belém (397), Ulianópolis (299), Parauapebas (176), Eldorado dos Carajás (168) e Capanema (165).
Apesar dessas notificações no sistema do Ministério da Saúde, a equipe do Cerest Estadual afirma que ainda há muita subnotificação de acidentes, ou seja, os acidentes ocorrem diariamente, mas não são notificados nem pela empresa, nem pela vítima e nem pelo serviço da saúde. “Daí a necessidade de os profissionais de saúde ficarem atentos ao atenderem pessoas acidentadas, principalmente, em serviços de urgência e emergência, pois podem ser vítimas de acidente de trabalho”, alertou Nelceli Melo.
Importante ressaltar, ainda, que as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho e também precisam ser notificadas para o trabalhador receber a assistência necessária e tenha seu direito respeitado e garantido.
Preenchimento adequado
Além de existir a subnotificação, as fichas de notificação não têm sido preenchidas de forma adequada. “Para termos uma ideia desse problema, dos 1.243 acidentes registrados em 2021, 980 foram típicos, 157 foram de trajeto e 106 têm essa informação ignorada. No período de 2018 a 2022, 314 acidentes não foram tipificados no Sinan, o que prejudica a adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes, uma vez que não se sabe como ocorreram”, lamentou Nelceli Melo.
Outra informação que tem faltado nas notificações é o local do acidente. De 2018 a 2022, 332 acidentes não tiveram essa informação, 2.103 ocorreram nas instalações do contratante, 569 na via pública, 360 nas instalações de terceiros e 377 no próprio domicílio.
Em relação à evolução dos casos, 1.209 evoluíram para a cura; 1.357 tiveram incapacidade temporária; 123 incapacidade parcial permanente; 39 incapacidade total permanente; e 238 foram a óbito pelo acidente, o que demonstra a gravidade desse agravo à saúde. O que chama a atenção é que 648 casos estão sem informação sobre essa evolução.
Perfil dos acidentados
No que se refere ao vínculo empregatício, o levantamento do Cerest Estadual constatou que de 2018 a 2022, 1.515 acidentes ocorreram com empregados registrados; 716 com empregados não registrados; 820 com autônomos; 164 com servidores públicos estatutários; 130 com trabalhadores temporários; 78 com servidores públicos celetistas. Os demais foram enquadrados em outras categorias (trabalhador avulso, cooperativado, aposentado, outros e ignorado).
Ações do Cerest
Segundo o coordenador do Cerest Estadual, Eimar Neri de Oliveira Júnior, no Pará, a Renast é composta pelo Cerest Estadual, Cerests Regionais, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador dos Centros Regionais de Saúde (CRSs) e das Secretarias Municipais de Saúde.
“A Renast no Pará visa, sobretudo, a aumentar o número de notificações dos agravos da Política de Saúde do Trabalhador, para isso, realiza um trabalho contínuo nos CRS e nos municípios paraenses de qualificação dos profissionais de saúde”, informou.
“O Cerest Estadual também realiza campanhas educativas de prevenção de acidente de trabalho em parceria com outros órgãos, como a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e Ministério Público do Trabalho (MPT); e principalmente, inspeções sanitárias em Saúde do Trabalhador, a partir das notificações do Sinan ou de demandas do MPT”, acrescentou Eimar Júnior.
O que é adoecimento ocupacional?
É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
O que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde/MS)
(Agência Pará)