Correio de Carajás

Servidores da Seduc serão mantidos presos

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira (27), negou pedido de liberdade em Habeas Corpus, a Leonardo Assis da Silva e Helder Eduard dos Santos Pereira, dois dos 46 servidores da Secretaria de Estado de Educação que foram denunciados por suposta fraude que envolve a concessão de auxílio natalidade no referido órgão público.

A defesa alegou a ocorrência de excesso de prazo e de falta de justa causa para o decreto de prisão, porém os relatores dos Habeas Corpus, desembargadores Milton Nobre e Raimundo Holanda, entenderam que o processo está tendo tramitação normal, estando as prisões devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública e da instrução processual.

De acordo com o processo, os servidores foram presos no dia 05/06/2018, na operação “Verônica”, deflagrada pela Polícia Civil a partir de denúncias feitas pela secretária de Educação, Ana Cláudia Hage, que, em investigação administrativa, detectou irregularidades na concessão de benefícios referentes ao auxílio natalidade. Foram realizadas diversas prisões, além de buscas e apreensões.

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As investigações da Polícia apontam que funcionários da Seduc teriam recebido quantias em dinheiro, de forma indevida. O volume de pagamentos do auxílio era incompatível com o quantitativo de processos no setor de Recursos Humanos, chamando a atenção as disparidades detectadas. Em um dos casos, uma servidora teria recebido o pagamento do benefício três vezes em apenas 12 meses.

Conforme o processo, a fraude era realizada pelos servidores responsáveis pelo lançamento das folhas de pagamento, que inseriam dados falsos que possibilitavam que funcionários sem filhos recebessem o auxílio no valor de um salário mínimo por criança.

O esquema se estendeu a funcionários de outros setores da Secretaria, incluindo professores e diretores de escolas, somando cerca de uma centena de pessoas. Em troca, os beneficiados transferiam até 50% do valor para os servidores responsáveis por fraudar a folha de pagamento. (Ascom/TJPA)