Correio de Carajás

Seguindo entendimento da PGR, Segunda Turma do STF nega recurso do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou, nessa terça-feira (30), recurso do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega num procedimento sobre o suposto pagamento de propina pelo Grupo Odebrecht. Na ocasião, o colegiado confirmou a decisão monocrática do relator do caso, ministro Edson Fachin, que havia determinado o envio de depoimentos do colaborador Marcelo Odebrecht à Justiça Federal do Paraná, onde Mantega também é investigado.

O ex-ministro é alvo de diversos inquéritos, alguns deles em tramitação no Supremo, por haver relação com investigados detentores de foro privilegiado, e outros, na primeira instância, já que Mantega não possui mais prerrogativa de foro por função.

Ao questionar o envio do depoimento de Marcelo Odebrecht para a Justiça do Paraná, a defesa alegou existência do chamado bis in idem (repetição de sanção para o mesmo fato), pois os supostos crimes relatados pelo colaborador já estariam sendo apurados em outros dois inquéritos no próprio STF (inquéritos 4437 e 4430).

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Com base na análise do conteúdo da colaboração, a Segunda Turma, porém, atendeu parcialmente ao pedido cautelar de Guido Mantega. Restringiu-se a destacar que os fatos, narrados na colaboração premiada – sobre a intermediação da aquisição, pela Previ, do empreendimento denominado “Parque da Cidade” – são apurados no Inquérito 4.430, que está sob a supervisão do Supremo. Essa ressalva foi feita em atendimento ao pedido da PGR.

No parecer enviado ao STF, a PGR reconhece que o ex-ministro da Fazenda – por já ser investigado no Supremo sobre o mesmo assunto – não poderia responder pelos mesmos fatos também na primeira instância.(Fonte MPF)