Uma fiscalização realizada pela Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) em Conceição do Araguaia, localizada na PA 447, km 15, sudeste paraense, apreendeu, na última quarta-feira, 18, 47 toneladas de madeira serrada que eram transportadas com nota fiscal inidônea. O veículo teria saído do município paraense de Tucumã, com destino à cidade de São Francisco, em Minas Gerais. A mercadoria foi avaliada em R$ 35.427,14.
O caminhão foi abordado pela Polícia Militar do Pará na balsa, no povoado de Bela Vista, no município de Floresta do Araguaia, após o motorista não obedecer à parada obrigatória no posto fiscal.
“O motorista apresentou documentação fiscal alegando transportar 31 toneladas de madeira serrada. No entanto, após a verificação física da carga, foram encontradas 47 toneladas. Além disso, a documentação fiscal não constava na base de dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, sendo considerada inidônea e, portanto, foi desconsiderada”, explicou o coordenador da unidade Araguaia da Sefa, Cicinato Oliveira.
Leia mais:Diante das irregularidades e não identificação da origem real da madeira foram emitidos três Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 17.609,93, referentes ao ICMS e multa.
A carga foi encaminhada para a Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Conceição do Araguaia para averiguação sobre a origem da madeira.
Caminhão – Em Dom Eliseu, nordeste paraense, a equipe de fiscalização da Sefa apreendeu, também na quarta-feira, 18, um caminhão novo avaliado em R$ 538.000,00 com nota fiscal irregular.
“O veículo foi abordado pela fiscalização e foi apresentada uma nota fiscal com origem em Guarulhos (SP) e com destino à cidade de Jaboatão dos Guararapes e Olinda em Pernambuco, o que causou estranheza para a fiscalização pela rota que a mercadoria tomou. Quando foram solicitados documentos adicionais, o motorista o conhecimento de transporte que informava, como destino, uma empresa de Marituba, no Pará”, informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.
A consulta ao cadastro tributário mostrou que o endereço informado no Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) coincide com o endereço de uma empresa de emplacamento de veículos, envolvendo duas empresas distintas destinatárias, além de não haver o recolhimento do ICMS diferencial de alíquota.
Os documentos fiscais foram desconsiderados pela fiscalização e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 90.384,00.
(Agência Pará)