Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Cachoeira do Piriá, município do nordeste paraense, foram apreendidas 32 toneladas de castanha-de-caju, nesta quinta-feira (23).
“Condutores de dois veículos chegaram ao posto fiscal e apresentaram as notas fiscais de 18 e 14 toneladas de castanha-de-caju, respectivamente, com origem em Capitão Poço (PA) e destino a Serra do Mel (RN). Na análise das notas fiscais foi identificado que o valor estava bem abaixo ao valor instituído pelo Boletim de Preços Mínimos, conforme a Portaria da Sefa 354/2005, e com isso foi calculado um valor a menor de ICMS a recolher”, relatou o coordenador Gustavo Bozola.
O valor da mercadoria foi reajustado para R$ 159.680,00, e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 34.490,88.
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Módulos habitacionais – Fiscais de receitas estaduais apreenderam, também nesta quinta-feira (23), dois módulos habitacionais termoacústicos, avaliados em R$ 74.781,37. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado.

“Durante fiscalização no posto fiscal de Jarbas Passarinho, no KM-120 da Rodovia Transamazônica (BR-230), foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Mirassol (SP), com destino a Goianésia do Pará (PA). Após a análise documental e consultas aos sistemas de controle de documentos fiscais eletrônicos constatou-se que o contribuinte deixou de recolher o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, o chamado Diferencial de Alíquota (Difal), que é devido na operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte, conforme determina a legislação vigente”, informou o fiscal de receitas estaduais Cicinato Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 15.510,22, cobrando ICMS e multa.
(Agência Pará)
