Secretário é réu
O promotor José Maria Gomes, do MP, enquadrou o secretário da Fazenda estadual, Nilo Noronha. Os atos secretos do governo Jatene são crimes e devem ser punidos. Noronha já é réu numa ação de improbidade administrativa, ajuizada na segunda-feira. E Gomes quer não apenas a condenação do secretário, mas que ele tenha os bens bloqueados no valor de R$ 690 milhões para garantir eventual ressarcimento ao erário em caso de condenação. A ação civil pública do promotor provocou calafrios no governo tucano. Cerca de 1.200 empresas em todo o Pará foram beneficiadas por esses atos secretos.
Jatene escapou
Leia mais:Quem primeiro botou o dedo nessa ferida tributária foi o procurador Nelson Medrado, afastado do caso por fazer o que o ex-todo poderoso chefe do MP Marcos Antônio das Neves não queria: processou o governador Simão Jatene por improbidade ao favorecer o filho, Beto Jatene, no escândalo dos postos de combustíveis. Medrado estava chegando perto de Jatene, no caso dos atos secretos – a renúncia fiscal de ICMS por meio de RTD, o Regime Tributário Diferenciado – quando foi abatido em pleno voo pela caneta do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins. O governador escapou dessa. Noronha, não.
Interesses privados
Vejam o que diz o promotor na ação contra Nilo Noronha: “os benefícios fiscais concedidos pela Sefa, por ato do secretário, se dá sem lastro legal, já que não existe no Estado permissivo legislativo específico para a concessão de tais benesses, e ainda, sem nenhum controle, já que os atos concessivos não são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), incorrendo em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, e ainda, por não se adequar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compromete a eficiência administrativa, pois atende muito mais os interesses privados que da coletividade”. Um tiro no alvo.
Suspender tudo
O bloqueio de R$ 690 milhões refere-se aos valores que o Estado deixou de arrecadar com a renúncia fiscal. O promotor também pediu à justiça a suspensão de todos os benefícios concedidos por meio de RTD geridos pela Sefa, já que caracterizam renúncia fiscal. “Os regimes especiais de obrigação principal que importam em renúncia fiscal, dentro de uma visão moderna de Estado, são considerados gasto tributário e por força de lei, devem ser contabilizados de forma transparente, apontando os valores da renúncia e seus impactos na arrecadação, assim como os resultados esperados que justifique os benefícios”, justifica José Maria Gomes.
Fake News
As regras para as eleições de 2018 miram na Internet para prevenir e punir as notícias falsas, também conhecidas pelo nome estrangeiro de fake news. Com perfis falsos, esses cabos eleitorais devem tentar destruir adversários de seus candidatos por meio de mentiras e calúnias. O objetivo é claro: violentar a legitimidade das eleições e a higidez do processo eleitoral, prejudicando campanhas. O pior é que já existem empresas atuando nessas estratégias nocivas, atacando eventuais candidatos. O TSE, se quiser, pode usar seu poder de polícia para que a lei seja cumprida.
_______________________BASTIDORES_______________________
* Será uma eleição milionária, embora a crise econômica tenha batido na porta na imensa maioria dos candidatos. As regras do TSE impõem limites de gastos de presidente da República a deputado estadual.
* O teto para as despesas de campanha de presidente é de R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões. Ou seja, para eleger-se o candidato poderá gastar até R$ 105 milhões.
* No caso do candidato a governador, o limite de gastos varia R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
* Para senador, o limite vai de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
* O limite do candidato a deputado federal é de R$ 2,5 milhões, enquanto o do deputado estadual foi fixado em R$ 1 milhão.
* A teoria, na regra do TSE, é uma. E na prática, o candidato endinheirado, mas sem eleitores, aceitará tais limites? E o famigerado “caixa 2”, onde entra?
* Há perguntas ainda sem respostas. Ou que jamais serão respondidas, mesmo depois de abertas as urnas e os votos computados.
* Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução do TSE permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
Secretário é réu
O promotor José Maria Gomes, do MP, enquadrou o secretário da Fazenda estadual, Nilo Noronha. Os atos secretos do governo Jatene são crimes e devem ser punidos. Noronha já é réu numa ação de improbidade administrativa, ajuizada na segunda-feira. E Gomes quer não apenas a condenação do secretário, mas que ele tenha os bens bloqueados no valor de R$ 690 milhões para garantir eventual ressarcimento ao erário em caso de condenação. A ação civil pública do promotor provocou calafrios no governo tucano. Cerca de 1.200 empresas em todo o Pará foram beneficiadas por esses atos secretos.
Jatene escapou
Quem primeiro botou o dedo nessa ferida tributária foi o procurador Nelson Medrado, afastado do caso por fazer o que o ex-todo poderoso chefe do MP Marcos Antônio das Neves não queria: processou o governador Simão Jatene por improbidade ao favorecer o filho, Beto Jatene, no escândalo dos postos de combustíveis. Medrado estava chegando perto de Jatene, no caso dos atos secretos – a renúncia fiscal de ICMS por meio de RTD, o Regime Tributário Diferenciado – quando foi abatido em pleno voo pela caneta do atual procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins. O governador escapou dessa. Noronha, não.
Interesses privados
Vejam o que diz o promotor na ação contra Nilo Noronha: “os benefícios fiscais concedidos pela Sefa, por ato do secretário, se dá sem lastro legal, já que não existe no Estado permissivo legislativo específico para a concessão de tais benesses, e ainda, sem nenhum controle, já que os atos concessivos não são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), incorrendo em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, e ainda, por não se adequar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compromete a eficiência administrativa, pois atende muito mais os interesses privados que da coletividade”. Um tiro no alvo.
Suspender tudo
O bloqueio de R$ 690 milhões refere-se aos valores que o Estado deixou de arrecadar com a renúncia fiscal. O promotor também pediu à justiça a suspensão de todos os benefícios concedidos por meio de RTD geridos pela Sefa, já que caracterizam renúncia fiscal. “Os regimes especiais de obrigação principal que importam em renúncia fiscal, dentro de uma visão moderna de Estado, são considerados gasto tributário e por força de lei, devem ser contabilizados de forma transparente, apontando os valores da renúncia e seus impactos na arrecadação, assim como os resultados esperados que justifique os benefícios”, justifica José Maria Gomes.
Fake News
As regras para as eleições de 2018 miram na Internet para prevenir e punir as notícias falsas, também conhecidas pelo nome estrangeiro de fake news. Com perfis falsos, esses cabos eleitorais devem tentar destruir adversários de seus candidatos por meio de mentiras e calúnias. O objetivo é claro: violentar a legitimidade das eleições e a higidez do processo eleitoral, prejudicando campanhas. O pior é que já existem empresas atuando nessas estratégias nocivas, atacando eventuais candidatos. O TSE, se quiser, pode usar seu poder de polícia para que a lei seja cumprida.
_______________________BASTIDORES_______________________
* Será uma eleição milionária, embora a crise econômica tenha batido na porta na imensa maioria dos candidatos. As regras do TSE impõem limites de gastos de presidente da República a deputado estadual.
* O teto para as despesas de campanha de presidente é de R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões. Ou seja, para eleger-se o candidato poderá gastar até R$ 105 milhões.
* No caso do candidato a governador, o limite de gastos varia R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
* Para senador, o limite vai de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
* O limite do candidato a deputado federal é de R$ 2,5 milhões, enquanto o do deputado estadual foi fixado em R$ 1 milhão.
* A teoria, na regra do TSE, é uma. E na prática, o candidato endinheirado, mas sem eleitores, aceitará tais limites? E o famigerado “caixa 2”, onde entra?
* Há perguntas ainda sem respostas. Ou que jamais serão respondidas, mesmo depois de abertas as urnas e os votos computados.
* Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução do TSE permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.