A Seção de Direito Penal, em reunião realizada nesta segunda-feira, 1º de julho, negou pedido de trancamento de ação penal, em habeas corpus, ao réu Artur de Jesus Brito, prefeito de Tucuruí. A defesa do acusado alegou que a ação penal ajuizada pelo Ministério Público é inepta, não preenchendo os requisitos previstos na legislação penal vigente. Artur Brito foi denunciado à Justiça por suposto envolvimento no crime de homicídio em que foi vítima Jones Willian Silva Galvão, que era prefeito de Tucuruí.
Conforme o voto do relator do habeas corpus, desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, não há como acatar o pedido da defesa, considerando que a ação penal reúne os elementos aptos que demonstram indícios de autoria e materialidade do crime, devendo ter seu prosseguimento na Justiça.
O prefeito Jones William foi assassinado no dia 25 de julho de 2017, enquanto visitava obras de recapeamento da estrada de acesso ao aeroporto, localizada na área conhecida como Ocupação Cristo Vive. Os executores chegaram em uma moto e dispararam várias vezes contra Jones William, que chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Regional de Tucuruí, mas não resistiu aos ferimentos. (Ascom/TJPA)
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