A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) negou nesta segunda-feira (23) o recurso apresentado pela Vale contra a cobrança adicional de royalty no valor de R$ 32,14 milhões. O caso envolve a apuração da Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) na extração de manganês, em Parauapebas (PA), para a produção do ferro-liga.
A mineradora argumentou que houve ilegalidade e inconstitucionalidade na aplicação de norma e prescrição parcial dos créditos, pela contagem de prazo quinquenal. O recolhimento a menor foi identificado na produção entre 2010 e 2016.
A companhia ainda contestou o uso do preço médio do minério em vez dos valores das notas fiscais, defendeu que fosse realizada perícia contábil “como único meio de evidenciar eventuais equívocos no cálculo” e propôs a dedução das despesas de transporte e tributos (ICMS e PIS/Cofins) incidentes sobre a comercialização.
Leia mais:A exclusão do custo de transporte foi tratada pelo advogado André Luiz Bündchen, em sustentação oral durante a reunião da diretoria. Ele alegou que o desconto dessa despesa foi adotado entre 2013 e 2016, ao destacar tais valores nas notas fiscais de venda do minério. A dedução, segundo ele, deixou de ocorrer porque o custo de transporte não foi mais colocado como despesa de frete, ao utilizar a própria ferrovia para fazer o serviço.
“Não se pode concluir que, por conta do transporte realizado pela mineradora ser próprio, ela deve ser penalizada. Isso deve ser considerado como um custo de produção”, disse Bündchen.
Vale Base Metals
A Salobo Metais, controlada pela subsidiária Vale Base Metals, também teve questionamento de cobrança de Cfem rejeitado pelo comando da ANM. A discussão passou pelo direito de deduzir
ou não os custos de transporte.
No caso da Salobo Metais, o processo de cobrança foi instaurado em setembro de 2016 sobre o não pagamento de R$ 1,86 milhão na exploração de cobre, ouro e prata, em Marabá.
Os processos da Vale e da Salobo Metais foram relatados, respectivamente, pelos diretores Fábio Borges e José Fernando Gomes.
(Fonte: Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA)
