Correio de Carajás

Saidinhas: defensor público explica principais mudanças na lei

Legislação formulada pelo Congresso foi sancionada ontem, porém com um veto

Doutor Alysson Castro analisa as mudanças implementadas na lei/Foto: Evangelista Rocha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na noite de quinta-feira (11), a lei que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, conhecida como “saidinha”. A medida foi aprovada pelo Senado e pela Câmara no início deste ano. Lula sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, mas vetou o trecho que proibia a saída temporária de presos no regime semiaberto para visita à família. O veto ainda será analisado pelo Congresso e pode ser derrubado.

O CORREIO ouviu um especialista local sobre as mudanças na legislação. O defensor público Allysson Alves de Castro, que tem larga atuação na área criminal e, hoje, está lotado na Vara de Violência Doméstica e Familiar, falou ao jornal.

O advogado vê de forma positiva a atualização na Lei de Execuções Penais – LEP, que remonta a 1984, portanto antes da atual Constituição. Ela tem como finalidade efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

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Allysson Castro destaca que entre os dispositivos definidos pelo Congresso, está a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Como funciona hoje?

Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).

Na justificativa apresentada na época — e que ainda se encontra disponível no portal da Câmara dos Deputados —, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.

Hoje, a saída do preso é permitida por até sete dias em cinco vezes por ano sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O que vai mudar?

O CORREIO questionou ao defensor sobre o que muda, então, ao que ele explicou que a nova lei impede que condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente, seja para visitas, seja para trabalho externo sem vigilância direta.

Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por: estupro; homicídio; latrocínio (roubo seguido de morte); tráfico de drogas.

“Antes da sanção, apenas os presos que cumprem pena por crimes hediondos com resultado em morte eram impedidos de sair em datas comemorativas”, destaca Castro.

No caso de quem cumpre regime semiaberto, para penas de quatro a oito anos se não for reincidente, o defensor explica que a pessoa poderá fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno. O tempo de saída será o necessário para cumprir as atividades discentes.

De acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem hoje 118.328 presos em regime semiaberto. Desse contingente, nem todos estão aptos à saída temporária. Para que o condenado obtenha o “benefício” das saídas temporárias, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.

Utilização de tornozeleira

Allysson Castro chama a atenção para o fato de que o novo texto permite que os juízes de execução penal determinem o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

Exame para progressão

A lei aumenta as exigências para progressão de regime (de fechado para semiaberto). Agora, o preso terá de passar por exame criminológico favorável — que vai analisar aspectos psicológicos e psiquiátricos, além de seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior. Hoje, o exame não é obrigatório, mas pode ser exigido por um juiz

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

“O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto”, pontua o defensor público.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

Repercussão

Questionado se o endurecimento da lei pode causar reações dentro dos presídios, Alysson Castro entende que sim, e revela que muitos presos aos quais representou questionam sobre como vai ficar a situação de cada um.

“No meu entendimento essa lei só pode ser aplicada daqui pra frente, ela não pode retroagir. Você não pode, com aquele preso que já tava na iminência de uma saída temporária, deixar de conceder”, comenta ele, para indicar que os tribunais certamente vão precisar pacificar uma interpretação. (Da Redação)