Voos reduzidos e viagens canceladas são uma das consequências da pandemia. Parauapebas é um dos municípios afetados, já que as empresas que fazem conexão no Aeroporto de Carajás estão momentaneamente com os serviços inoperantes. O advogado Amiraldo Soares esclarece as dúvidas para quem teve a rota cancelada e quer ser ressarcido.
“Ficou determinado pela Medida Provisória N° 925 que os consumidores que compraram passagem até o dia 31 de dezembro de 2019 poderão cancelar a passagem sem custo, desde que aceitem como crédito”, esclarece o advogado.
Conforme ele, se o bilhete foi adquirido para o destino X e a pessoa quiser trocar apenas a data e não o destino, ela não precisará pagar a mais caso a empresa venha aumentar o valor da passagem”, detalha Soares.
Leia mais:A Medida também resguarda os direitos das empresas aéreas. “Está determinado que as empresas terão um ano e não mais um mês para reembolsar os consumidores que compraram essas passagens, mas não querem remarcar ou ter como crédito, aqueles querem o dinheiro de volta”, explica.
O especialista destaca que a MP é importante principalmente para a economia do país, mas também por garantir direitos da empresa e do consumidor.
Atualmente os voos estão sendo realizados entre as 26 capitais e o Distrito Federal, como informou no dia 27 de fevereiro a Agência Nacional de Aviação (Anac). Outras 19 cidades também estão incluídas na medida que está prevista até o fim de abril. (Theíza Cristhine)