A juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, substituta respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, indeferiu nesta sexta-feira (22) liminar solicitando a suspensão da realização das provas do concurso da Prefeitura Municipal de Marabá deste sábado, dia 23 de março.
Ela deferiu, entretanto, mandado de segurança para assegurar que a candidata Ana Claudia de Sousa Santos possa realizar o certame, ainda que não o tenha requerido de modo administrativo, desde que compareça ao local de provas de 13 às 18 horas, permanecendo incomunicável até esse horário, iniciando seu exame às 18h30 do mesmo dia.
Ana Claudia é sabatista, membro regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sendo que um dos pontos de fé e doutrina consiste na guarda desde o pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado, ou seja, neste período não pratica atividades civis. Outras duas pessoas nas mesmas condições também deram entrada em mandados de segurança, obtendo o mesmo resultado.
Leia mais:No mandado de segurança impetrado em face do município de Marabá, a advogada Karina Furman, que é professora de direito e formulou a petição com apoio do acadêmico Alisson Silva Dias, argumentou que Ana Cláudia se inscreveu no concurso público de provas e títulos para o cargo de Analista Previdenciário, observando o edital Nº 001/2018, no qual previa a data de 24 de fevereiro, um domingo para a realização da prova.
Todavia, no dia 1º de fevereiro, houve alteração do dia da prova para todos os cargos, sendo que para os cargos de nível superior a data da prova fora designada para o dia de sábado, conforme edital nº 004/2019. Ocorre que tanto ela, como inúmeros outros candidatos inscritos, são da religião protestante.
Na ação, ela menciona que a mudança da data da prova prejudica direta e exclusivamente os adventistas do 7ª dia, pois estes ficarão trancafiados em uma sala por, no mínimo, quatro horas de desgaste físico e emocional, o que certamente refletirá no desempenho dos candidatos no que tange a obtenção da pontuação da nota para aprovação.
Nesse contexto, a advogada entende que teve o direito líquido e certo de liberdade religiosa de sua cliente violado, motivo pelo qual requereu a suspensão. A magistrada, porém, em decisão, entendeu que o pedido de suspensão da prova não é razoável, afirmando que a previsão legal do tratamento isonômico já antevisto pela Lei Estadual Nº 6.140/98 é no sentido do estabelecimento de horário diferenciado para os que se inserirem na condição religiosa ora tratada, o que, foi oportunizado à candidata.
“Observa-se, ainda, que além da postulação extrapolar os limites de uma interpretação com equilíbrio do direito invocado, que não é absoluto, assim como regra, não são os fundamentais, a consequência de uma decisão em sede de liminar com esse conteúdo, careceria de se sustentáculo filosófico no seu aspecto quantitativo, que, a meu sentir, nesse caso, há que preponderar”, afirma.
A defesa de Ana Claudia pretende protocolar recurso em relação à decisão. Na avaliação da advogada, a magistrada teria interpretado de forma equivocada a lei estadual que ampara os sabatistas. “O Art. 1º diz que “as provas de concursos públicos e exames vestibulares no Estado do Pará serão realizadas no período compreendido entre às 18 horas de sábado e às 18 horas da sexta-feira seguinte. Está sendo realizada antes”, argumenta Furman.
Sobre o assunto, José Augusto Fernandes, diretor da Fadesp, que organiza o concurso em Marabá, disse que os sabatistas estão no direito deles, mas que a Fadesp fará sua contestação junto à Justiça. “Se eles não ficarem confinados, vamos perder o sigilo da prova. Temos um procedimento exclusivo para os sabatistas e eles serão muito bem atendidos”, argumentou. (Da Redação)