Vinte e um trabalhadores foram encontrados em condição análoga à de escravo em uma propriedade na zona rural do município de Rondon do Pará, sudeste do Estado. Na Fazenda Moreira, onde os trabalhadores foram resgatados, havia duas empresas terceirizadas, a Construtora Concel e a fábrica de compensados Paraforest, alvos de fiscalização do Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo, integrado pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA).
O proprietário da Concel aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a não mais manter empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro e assegurar a eles todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e jornada regular de 8 horas diárias.
Além disso, o empregador deverá fornecer gratuitamente aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual (EPI); proceder à realização de exames médicos ocupacionais; dotar alojamentos com água potável e instalações sanitárias adequadas; fornecer garrafas térmicas para transporte de água às frentes de trabalho; providenciar materiais de primeiros socorros para o estabelecimento rural e frentes de trabalho e proporcionar condições de conforto, higiene e segurança nos alojamentos.
Leia mais:Aos 8 trabalhadores da Concel encontrados em condições degradantes foram pagas as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. O proprietário da terceirizada Concel pagará a título de indenização por dano moral coletivo o valor de R$ 50 mil, quantia esta que será de responsabilidade solidária do proprietário da fazenda tomador dos serviços caso a terceirizada não cumpra a obrigação de pagar.
Os outros 13 trabalhadores resgatados são empregados da Paraforest, que também firmou TAC e pagou a todos os empregados as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. A empresa deve pagar também o valor de R$120 mil em danos morais coletivos, caso a terceirizada não cumpra a obrigação, o valor será pago solidariamente pelo proprietário da Fazenda Moreira.
Sobre as cláusulas do Termo de Ajuste Conduta, a empresa deverá se abster de manter empregado em condição degradante e sem registro, proceder à concessão de todos os benefícios decorrentes da formalização em CTPS, além de cumprir uma série de obrigações relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, como: adequação de alojamentos, fornecimento de água potável e instalações sanitárias, promoção de treinamento, avaliação de riscos, manutenção de máquinas e equipamentos utilizados, realização de exames médicos, bem como possibilitar aos obreiros o acesso a órgãos de saúde.
Fazendas Itajubá e Muriaé
A ação fiscal, realizada de 30 de novembro a 8 de dezembro, também visitou outras duas propriedades onde não foram constatadas condições degradantes, mas algumas irregularidades trabalhistas. Em ambos os casos os proprietários aceitaram firmar TAC com o Ministério Público do Trabalho e pagar dano moral individual e coletivo.
A primeira foi a Fazenda Muriaé, situada em Nova Ipixuna (PA). O dono da propriedade aceitou registrar a CTPS dos 5 empregados encontrados pela fiscalização e conceder a eles todos os direitos trabalhistas decorrentes da formalização, além de proceder à realização de exames médicos ocupacionais e disponibilizar materiais de primeiros socorros e armários nos alojamentos. O proprietário da fazenda pagará R$ 20 mil em danos morais coletivos.
A segunda foi a Fazenda Itajubá, cujo proprietário também é dono da Fazenda Moreira, terceirizada a outros empreendimentos. Na Itajubá também não foram encontrados trabalhadores em condições degradantes, porém o proprietário aceitou firmar TAC com o MPT comprometendo-se a não mais admitir trabalhador sem registro; assinar a CTPS dos obreiros encontrados pela fiscalização nessa situação, conforme função e data de admissão, em 5 dias úteis; e conceder a eles todos os direitos decorrentes da formalização.
O empregador também deverá proceder à realização de exames médicos ocupacionais; dotar alojamentos com água potável e instalações sanitárias adequadas; fornecer garrafas térmicas para transporte de água às frentes de trabalho; providenciar materiais de primeiros socorros para o estabelecimento rural e frentes de trabalho; proporcionar condições de conforto, higiene e segurança nos alojamentos e comprovar em até 90 dias o recolhimento do débito do FGTS dos trabalhadores encontrados. O dono da fazenda pagou ainda indenização por dano moral individual a 14 empregados e pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, reversível a entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho. Ao todo, 34 trabalhadores foram beneficiados com a atuação do Grupo Móvel regional e o valor total a ser pago pelos empregadores por dano moral coletivo e individual, e verbas rescisórias é de aproximadamente R$ 402 mil. (Ascom/ Ministério Público do Trabalho)