Correio de Carajás

Ronda Política 29/06/19

> A guerra está definitivamente deflagrada entre os motoristas de transporte de passageiros acionados por aplicativos e os demais meios de transporte de Marabá. E no meio estão os vereadores com um abacaxi enorme para descascar.

> É que a Prefeitura enviou projeto para a Câmara propondo normatizar com uma série de regras a exploração de Uber e congêneres na cidade. No Legislativo ambos os lados estão fazendo lobby e pressão aos vereadores para incluir ou subtrair artigos.

> Pior, os vereadores, além de não quererem se indispor com nenhum dos motoristas e motociclistas, não quer mexer em uma vírgula no projeto enviado pela equipe do prefeito Tião Miranda, por temor ao gestor.

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> Resultado: deixaram a votação atrasar para agosto, de forma a respirarem e pensarem numa saída.

> O presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Serviços Públicos e Transporte, Nonato Dourado, teve de sentar ontem com os dois lados envolvidos e escolheu o caminho mais suave: disse para todos que vai passar ao procurador-geral do Município as sugestões de todos e deixar que a Prefeitura decida o que quer fazer. Ou seja, ninguém quer meter a mão na cumbuca.

> Em atenção aos inquéritos Civis de nºs 02/2018 e 03/2018 que investigam os gastos e a utilização de combustíveis pela Câmara Municipal e Prefeitura de Jacundá, respectivamente, o Ministério Público do Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva, expediu recomendações ao Legislativo e Executivo locais para que promovam, imediatamente, a identificação externa, em ambos os lados, de todos os veículos oficiais, ainda não identificados.

> O MPPA também fez recomendações para que os veículos oficias pertencentes, locados ou cedidos à Câmara Municipal e Prefeitura de Jacundá sejam utilizados exclusivamente nos serviços ou necessidades das respectivas instituições pública.

> O uso indevido do veículo oficial constitui ‘’desvio de finalidade’’ da utilização dos materiais das instituições públicas, podendo configurar ato de improbidade administrativo, tipificado pela Lei 8.429/92, lembrou.