Correio de Carajás

Ronda Política 21/01/2020

> Uma das principais mudanças instituídas pela reforma eleitoral promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017 (Proposta de Emenda à Constituição 33/2017) foi o fim das coligações nas eleições para vereadores e deputados, que entra em vigor em 2020.

> Agora, os partidos sairão sozinhos na disputa para as câmaras municipais de todo o País e, segundo analistas ouvidos pelo JC, uma das consequências que essa alteração na legislação pode trazer é um aumento no número de candidatos a prefeito, pois candidaturas majoritárias teriam o poder de puxar votos para as postulações proporcionais.

> Os principais objetivos do Congresso ao aprovar o fim das coligações seriam desestimular a criação e manutenção das chamadas legendas de aluguel – partidos usados no passado por siglas maiores para turbinar seu quociente partidário – e acabar com o “efeito Tiririca”, quando a votação expressiva um candidato ajuda a eleger outros da mesma coligação.

Leia mais:

> Eleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, o deputado federal Tiririca (PL) levou para a Câmara outros cinco candidatos.

> Um candidato bem votado ainda pode puxar outro menos expressivo, mas eles precisam ser da mesma legenda. Contudo, uma regra em vigor desde 2018 define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas).