Correio de Carajás

Réu por tentativa de homicídio é condenado a dois anos de prisão em Marabá

Antes da condenação, Felipe já havia cumprido três meses e nove dias de prisão preventiva

Felipe Leal Sousa foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por tentativa de homicídio simples. O julgamento aconteceu no dia 30 de junho, no Tribunal do Júri de Marabá, e diz respeito a crime ocorrido em 2018. Segundo o processo, essa não foi a primeira vez que o acusado atacou a vítima. Em outra ocasião, ele chegou a empunhar um facão, mas foi impedido de seguir com o ataque graças à intervenção de um sobrinho do homem.

Na tentativa mais recente, Felipe surpreendeu a vítima durante a madrugada e desferiu um golpe de faca. O ferimento foi superficial, atingindo apenas de raspão. Não houve risco à vida nem necessidade de sutura. A vítima conseguiu fugir e acionou a polícia. Felipe foi localizado pouco depois, com a bainha da faca ainda presa à cintura.

Durante o julgamento, foram ouvidas como testemunhas de acusação a própria vítima e um policial militar. A defesa apresentou uma testemunha, e o réu também foi interrogado pela juíza responsável pelo caso, Alessandra Rocha da Silva Souza.

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Na fase dos debates, a promotora Cristine Magella Corrêa Lima defendeu a condenação de Felipe por tentativa de homicídio simples, alegando que não ficou comprovado que a vítima foi impedida de se defender. Já os advogados de defesa, Eduardo Sousa da Silva e Pamela Alencar de Morais, tentaram desclassificar o crime para lesão corporal, argumentando que a intenção de matar não ficou evidente.

Após as etapas de réplica e tréplica, os jurados formaram maioria pela condenação. Entenderam que houve tentativa de homicídio, mas rejeitaram a tese de que a vítima não teve chance de se defender. Com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza considerou Felipe culpado por tentativa de homicídio simples.

Na hora de fixar a pena, Alessandra levou em conta que o réu não tinha antecedentes criminais e que não havia circunstâncias agravantes. A pena-base foi inicialmente definida em seis anos, mas, por se tratar de crime tentado e de baixa gravidade, foi reduzida em dois terços, resultando em dois anos de reclusão.

Como Felipe já havia cumprido três meses e nove dias de prisão preventiva, esse tempo foi descontado da pena final. Considerando a curta duração da sentença e o perfil favorável do réu, a Justiça determinou o cumprimento em regime aberto, fora da prisão, mas com restrições legais.

(Luciana Araújo, com informações do TJPA)