Correio de Carajás

Réu pega 25 anos por matar e estuprar grávida em Itupiranga

Darlan Nunes pegou 25 anos de prisão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado/Foto: Arquivo

Vinte e cinco anos, dois meses e 23 dias de prisão inicialmente em regime fechado. Esta foi a pena imposta ao réu Darlan da Silva Nunes, que foi considerado culpado pelo estupro e assassinato da jovem Franciele Araújo Lima, de 20 anos. O tribunal do júri aconteceu na quarta-feira (27), na cidade de Itupiranga, município onde ocorreu o crime, no dia 4 de outubro de 2021.

Assassinato cruel de Franciele, que estava grávida de 7 meses, não ficou impune/Foto: Arquivo

A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Rocha da Silva Souza, presidente do júri popular. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça, Josiel Gomes da Silva, enquanto a defesa do réu foi feita pela advogada Cristina Alves Longo.

O júri estava cercado de grande expectativa, dada a repercussão do crime, cometido de forma bárbara. A vítima, grávida de 7 meses, foi violentada, inclusive com um pedaço de madeira, que lhe perfurou o intestino. Uma verdadeira barbárie. Ela ainda chegou a ser levada ao Hospital Municipal de Marabá (HMM), mas morreu junto com o bebê que carregava no ventre.

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O embate entre defesa e acusação foi grande. No entanto, as provas contra Darlan eram robustas e por melhor que tenha sido o desempenho da advogada, era impossível absolver o réu. Ele, inclusive, foi preso em flagrante, depois de ter suas características repassadas à Polícia Militar, que o capturou.

Mesmo assim, Darlan negava ter cometido o assassinato e foi com essa tese, de negativa de autoria, que a defesa trabalhou. Mas os jurados o consideraram culpado.

Papel do júri

Ao analisar o resultado do julgamento, a advogada Cristina Longo observa que em casos tão sensíveis como este, é crucial que os jurados se esforcem para manter a objetividade e basear suas decisões exclusivamente nas provas e na lei. “Como advogada de defesa, meu papel é garantir que os jurados tenham acesso a todas as informações relevantes e que entendam plenamente a presunção de inocência e o princípio do contraditório”, argumenta a advogada.

Cristina Longo lembra que papel do advogado é garantir direito a ampla defesa/Foto: Gabriel Lorran

Ela explica ainda que o papel do advogado é de defender o direito do acusado ao contraditório e à ampla defesa, que estão constitucionalmente instituídos.

(Chagas Filho)