Correio de Carajás

Réu é condenado, mas cumprirá restante da pena em liberdade

O réu (ao centro) ganhou o direito de cumprir restante da pena em liberdade Foto: Divulgação
Por: Chagas Filho

Nesta quarta-feira (19) aconteceu uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de São João do Araguaia, para julgar o réu José Edilson Chaves da Silva pelo assassinato de Maurício Magalhães Chaves da Silva. O crime aconteceu em 25 de novembro de 2013.

José Edilson foi condenado, mas, graças a seus advogados, pode-se dizer que saiu do júri vitorioso, pois respondia por homicídio duplamente qualificado e acabou condenado pelo chamado homicídio privilegiado, pegando 4 anos de reclusão. Como ele já cumpriu três anos, o último ano será em regime aberto.

A defesa do réu foi patrocinada pelos advogados Wesley Menez, Marizete Romio, João Victor e a estagiária Vitória Texeira. Eles conseguiram tirar as duas qualificadoras, que aumentariam o tamanho da pena, e convenceram os jurados que se tratava de um homicídio privilegiado.

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O crime aconteceu na Vila do Carmo. De acordo com testemunhas, a motivação do assassinato foi uma má prestação de serviço elétrico feito pela vítima na casa do réu. Os dois tiveram uma discussão e José Edilson acabou matando Maurício com dois tiros de espingarda.

A acusação sustentou a tese de crime por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, como houve uma discussão acalorada entre vítima e réu momentos antes do homicídio, a situação mudou e ficou claro que o crime foi cometido sob violenta emoção.

Os jurados acompanharam a tese defensiva, o réu foi condenado por homicídio privilegiado a uma pena de quatro anos. Como estava preso, foi feita a detração, restando um ano da pena a ser cumprido em regime aberto.