Concurso
Nesta segunda-feira, dia 18, foi publicado o Edital de Licitação para a contratação da empresa que irá realizar o concurso público da Polícia Civil do Estado do Pará. Serão ofertadas 1.495 vagas – para delegado, escrivão, investigador e papiloscopista. As empresas interessadas podem enviar suas propostas até às 9 horas do dia 6 de janeiro de 2020. A abertura das propostas para a licitação está prevista para os dias 6 a 8 de janeiro. A previsão de publicação do Edital do concurso é para o final de maio de 2020.
Logo
Leia mais:A Coordenação do Escritório Modelo de Engenharia Civil (Emec) do Instituto de Engenharia do Araguaia da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (IEA/Unifesspa), divulgou edital do concurso para a escolha da sua logomarca. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até a próxima sexta-feira (22/11). Podem participar do concurso discentes de graduação e pós-graduação, técnicos administrativos e docentes, exceto os membros da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora do concurso.
Logo II
A proposta de criação deverá ser inédita e considerar os seguintes princípios: identidade, que deve refletir o princípio do EMEC; autenticidade e expressividade. Os três primeiros colocados receberão certificado de participação e menção honrosa, no qual será registrada a ordem de classificação do concurso. A proposta classificada em primeiro lugar será premiada com R$ 300 renais, assim como uma caixa acústica PHT80 (Philco), conectividade sem fio.
Bom senso
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a absolvição de um pequeno fazendeiro que desmatou limitada parte de sua área rural para praticar cultura de subsistência. O Colegiado negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara Federal de Santarém/PA, que absolveu o réu do crime de desmatamento em vista do reconhecimento de causa excludente de ilicitude.
Bom senso II
O relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que ficou comprovado, nos autos, que o réu desmatou pequena parte de sua área rural para cultivo de milho, feijão e arroz com a pretensão de exercer economia familiar. De acordo com o magistrado, a área desmatada era imprescindível para a sobrevivência do acusado e de sua família.