Correio de Carajás

Remédios à base de derivado da maconha serão oferecidos de graça pelo SUS no ES

Lei que prevê o fornecimento dos medicamentos feitos com Cannabis via prescrição médica entra em vigência nos próximos 90 dias no Espírito Santo.

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Até fevereiro de 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo vai oferecer gratuitamente remédios à base de canabidiol, um derivado da maconha, para pacientes que apresentarem prescrição médica para consumo de medicamentos com essa substância.

A Lei Estadual 11.968/2023, que institui no estado a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (Podemos), e publicada no Diário Oficial do Legislativo na última sexta-feira (17).

Elaborado pelo deputado Bispo Alves (Republicanos), o projeto de lei (PL) 77/2023 já havia sido aprovado pela Assembleia em 23 de outubro. No entanto, como o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou sobre a sanção ou veto do PL dentro do prazo de 15 dias, foi considerado sanção tácita, ou seja, a decisão ficou a cargo do presidente da Casa, que decidiu pela aprovação do projeto.

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Conforme o texto da lei, o canabidiol, junto a outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído apenas pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.

A norma também estabelece que será necessário prescrição médica para ter acesso aos remédios, e que o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Administração de remédio à base de canabidiol — Foto: Reprodução/EPTV

A classificação do canabidiol como um medicamento de uso controlado foi aprovada pela Anvisa em 14 de janeiro de 2015, durante uma reunião na sede da agência, em Brasília. Na ocasião, a maior parte da diretoria colegiada ressaltou a inexistência de relatos de dependência quanto ao uso de canabidiol, além de que existem registros na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de doenças.

Segundo o deputado Marcelo Santos, além de estar em sintonia com pesquisas recentes da medicina, a lei é um marco significativo para a saúde, e destaca o Espírito Santo como um dos estados pioneiros na implementação de políticas inovadoras nesta área.

Essa conquista é especialmente relevante para as famílias que dependem desses tratamentos, como aqueles que lidam com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, idosos com doença de Parkinson, epilepsia, mal de Alzheimer e outras condições médicas. Relatos de sucesso nos tratamentos evidenciam melhorias na qualidade de vida, o que reforça a importância dessa legislação”
— Deputado Marcelo Santos

Conforme o deputado Bispo Alves, o próximo passo é aguardar o prazo de 90 dias desde a promulgação da lei para que essa entre em vigência. Neste período, o governo do Estado deve regulamentar a lei e estabelecer os critérios para acesso aos medicamentos.

Alves ainda informou que assim como qualquer lei estadual, ela ainda está suscetível a recursos e pode ser questionada perante ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo capixaba.

Se haverá ou não é uma questão que não sabemos, mas confiamos que não haverá, principalmente pela finalidade pública da norma”
— Deputado Bispo Alves
Posição do governo do Espírito Santo
Segundo o governo do estado, no período de manifestação sobre o projeto aprovado na Assembleia, houve a recomendação do veto do projeto de lei (apesar de o governador não ter vetado) por se tratar de uma competência privativa da União (proteção e defesa da saúde) e do governador do estado (atribuições das Secretarias de Estado), isto é, assuntos sobre os quais apenas a União e o governo podem legislar.
Medicamento à base de canabidiol — Foto: Reprodução/EPTV

Também foi informado que o texto do PL prevê novas atribuições à Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), sem a devida análise de evidências e/ou impacto orçamentário, configurando-se como um vício de inconstitucionalidade material, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com o art. 113 do ADCT, “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Conforme o governo, a União já editou suas normas gerais e o caso vem sendo discutido no Senado (PL 89/2023). O governo do estado deve regulamentar os medicamentos e outras regras para a distribuição dos medicamentos.

Já a Secretaria de Estado da Saúde ressaltou que produtos à base de canabidiol não são padronizados, ou seja, não estão inclusos na relação de medicamentos adquiridos de forma programada pelo sistema de saúde em todo Brasil.

Conselho Federal de Medicina

 

A Resolução 2.324/22 do Conselho Federal de Medicina autoriza o uso do canabidiol, um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias, visto que esse não produz os efeitos psicoativos típicos da maconha.

No entanto, a regra proíbe a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como outros derivados, que não seja o canabidiol.

Sobre os medicamentos à base de canabidiol no ES

 

Para quais tratamentos serão destinados: os remédios à base de canabidiol serão ofertados com interesse terapêutico em diversos quadros clínicos, entre eles a epilepsia, a esquizofrenia, a doença de Parkinson, a doença de Alzheimer, isquemias, diabetes, náuseas, câncer, como analgésico e imunossupressor, em distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento.

Onde serão ofertados: o canabidiol, junto a outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído apenas pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.

Quando serão ofertados: no prazo de 90 dias contados desde a promulgação da lei, que aconteceu em 17 de novembro de 2023.

Como receber: será necessária uma prescrição médica para ter acesso ao medicamento.

Normas para distribuição: o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

(G1)