📅 Publicado em 07/08/2025 08h57
A Presidência da Câmara Municipal de Marabá indeferiu, neste dia 6 de agosto, o pedido de convocação de sessão extraordinária em regime de urgência apresentado por 11 vereadores para deliberar sobre o parecer preliminar da Comissão Processante que investiga infrações político-administrativas contra o prefeito Toni Cunha. A decisão, formalizada através do Memorando Circular nº 189/2025, mantém o julgamento do processo para a sessão ordinária já agendada para o dia 12 de agosto, às 9 horas, em plenário.
O presidente da Casa, Ilker Moraes Ferreira, fundamentou sua decisão em parecer emitido pelo Departamento Jurídico da Câmara (DEJUR), que apontou a ausência dos requisitos legais necessários para a convocação extraordinária e reafirmou a competência exclusiva da Presidência para designar sessões plenárias.
Segundo o parecer, “para que haja a convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Marabá, é imprescindível que estejam presentes os pressupostos da urgência e do interesse público relevante, devidamente justificados por escrito, requisitos estes que não foram identificados no requerimento”.
Leia mais:Os 11 vereadores subscritores do requerimento protocolado no dia 5 de agosto solicitaram a convocação de sessão extraordinária para o dia 7 de agosto, às 16 horas, alegando “urgência e relevante interesse público” para uma “análise célere e transparente do processo”. O objetivo era deliberar sobre o parecer preliminar apresentado pela Comissão Processante responsável pelo Processo Administrativo nº 221/2025, que apura denúncias de infrações político-administrativas contra o prefeito municipal.
Já é sabido que o parecer, que demandou 40 dos 90 dias que teria para investigar, será pelo arquivamento do processo. Os 11 vereadores apressados pela votação, aliás, são os mesmos da bancada governista. Já os membros da comissão são os seguintes: Jimysson Pacheco (PL), Maiana Stringari (PDT) e Pedrinho Corrêa (PRD).
Competência
O parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico da Câmara estabeleceu cinco conclusões fundamentais que embasaram a decisão presidencial. A primeira e mais importante reafirma que “a convocação e a designação de sessões plenárias no âmbito da Câmara Municipal de Marabá compete exclusivamente à Presidência da Casa Legislativa”.
Esta conclusão se alinha com o que estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967, que em seu artigo 5º, inciso V, dispõe que compete ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento do processo de apuração de infração político-administrativa. O parecer também destacou que a legislação federal “não prevê a possibilidade de Vereadores convocarem sessão extraordinária em regime de urgência para julgamento do parecer prévio da Comissão processante que opina pelo arquivamento da denúncia”.
A Comissão Processante é referente ao processo de apuração de infração político-administrativa nº 221/2025. O relatório estará na pauta da sessão ordinária a ser realizada no dia 12 de agosto de 2025.
O prefeito Toni Cunha foi devidamente intimado e cientificado desta data no dia 4 de agosto, garantindo o cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos.
Dentro do prazo legal
O parecer jurídico também destacou que o processo está sendo conduzido dentro dos prazos estabelecidos pela legislação federal. O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece em seu artigo 5º, inciso VII, um prazo máximo de 90 dias corridos para a conclusão do processo de apuração de infração político-administrativa. Com a sessão marcada para 12 de agosto, a Câmara demonstra estar cumprindo rigorosamente este cronograma legal.
O resultado da votação definirá se o processo será arquivado, conforme recomendação da Comissão Processante, ou se terá continuidade com outras fases de investigação.
Independentemente do resultado, a decisão da Presidência de manter o cronograma regular demonstra o compromisso da Casa com os procedimentos legais estabelecidos e com a transparência dos atos legislativos.
Judicialização de atos internos da Câmara é criticada
A urgência da bancada governista em atender aos interesses do prefeito Toni Cunha na Câmara Municipal (CMM), levou a uma ocorrência inédita na história do Poder Legislativo em Marabá. A CMM teve de convocar duas sessões extraordinárias em julho, em pleno recesso, por força de uma liminar da Justiça, a pretexto de analisar o relatório da Comissão Processante que investiga graves denúncias contra o gestor.
Em seu discurso esta semana, na reabertura dos trabalhos, o presidente Ilker Moraes foi contundente na crítica aos que operacionalizaram essa apelação ao judiciário, causando interferência de um poder no outro. Ilker condenou o que classificou como “precedente institucionalmente temerário” e defendeu a autonomia dos poderes.
O episódio que motivou as críticas do presidente está relacionado ao processo de apuração de infrações político-administrativas contra o prefeito municipal Toni Cunha, que foi analisado por uma Comissão Processante durante o primeiro semestre.
“Em paralelo, também vivenciamos um episódio que nos trouxe uma nova camada de preocupação: a tentativa de judicialização de um ato interno do Poder Legislativo, que foi a marcação da sessão extraordinária para julgamento do arquivamento da denúncia”, declarou o presidente em seu pronunciamento oficial.
Separação dos poderes
O presidente da Câmara enfatizou que as decisões judiciais foram posteriormente revertidas com base no princípio da separação dos Poderes, considerado essencial para o Estado Democrático de Direito.
“O Legislativo não pode ser submetido à interferência direta do Judiciário em sua dinâmica interna, sob pena de ruptura da ordem constitucional. Entretanto, é preciso destacar: esse tipo de conduta (de recorrer ao Judiciário como forma de pressão política), representa uma escolha perigosa e um precedente institucionalmente temerário”, afirmou Moraes.
O presidente defendeu que a política deve ser conduzida através do diálogo, responsabilidade e respeito à autonomia dos Poderes, rejeitando o que considera tentativas de pressão externa ou interna sobre a Casa Legislativa.
Puxão de orelhas
A vereadora Vanda Américo Gomes, do União Brasil, também se manifestou durante a sessão criticando colegas parlamentares que apoiaram levar o assunto à Justiça. Em sua fala, a vereadora demonstrou tristeza com a postura de alguns colegas e ressaltou sua experiência parlamentar para contextualizar a gravidade da situação.
Na visão dela, os vereadores que apoiaram a situação, trabalharam contra o próprio poder do qual fazem parte. Ela disse que em nove mandatos na Casa nunca tinha visto uma ocorrência como essa, quanto mais para um assunto que não tinha urgência alguma, visto que o prazo formal da comissão é de 90 dias.

Comissão
Na mesma sessão do dia 5 de agosto houve discurso do presidente da Comissão Processante, vereador Jimmyson Pacheco (PL). Ele disse que a comissão trabalhou com seriedade nos 40 dias e que toda denúncia que venha a surgir contra a administração municipal merecerá atenção e apuração. Encerrou pedindo que a leitura do parecer seja incluída na pauta da Câmara.
O processo de apuração de infrações político-administrativas contra o prefeito Toni Cunha envolveu cinco infrações distintas analisadas pela Comissão Processante. Uma das acusações consideradas especialmente sensíveis dizia respeito a um possível ato de falta de decoro por parte do chefe do Executivo, que teria se dirigido de forma ofensiva à Câmara e seus membros