Correio de Carajás

Rei do furto “cai” pela oitava vez e já está solto

Na tarde da última quinta-feira (4), a Feira da Folha 28 ficou mais movimentada do que de costume. É que funcionários de uma grande farmácia localizada ali capturaram em flagrante um homem que havia furtado um par de sandálias e um kit de cosméticos. Alguém poderá dizer que nem precisaria levar o homem preso por causa de objetos tão baratos. Mas o acusado, identificado como Jair Mota do Nascimento, de 38 anos, é contumaz na prática de furto. Ele já responde por nada menos de sete furtos (oito com este de agora).

Inclusive, os policiais militares, acionados pelo Núcleo Integrado de Operações Policiais (NIOP-190), quando chegaram à farmácia, identificaram Jair como um velho conhecido da polícia, sendo contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Como ele estava devidamente dominado pelos funcionários do estabelecimento, os militares nem tiveram trabalho para conduzi-lo até a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde ele foi autuado em flagrante mais uma vez por furto (crime tentado).

Jair Mota do Nascimento passou a noite na cela provisória instalada no prédio da 21ª Seccional e hoje (5) pela manhã foi encaminhado a audiência de custódia, onde o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, da 2ª Vara Criminal de Marabá, entendeu que não havia motivos para manter o acusado preso, mesmo diante de sua extensa ficha corrida, e concedeu Alvará de Soltura para que ele responda ao crime em liberdade.

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Ao receber o direito à liberdade provisória, Jair assinou Termo de Compromisso, garantindo que durante o processo irá comparecer mensalmente na secretaria do Juízo, para justificar suas atividades e assinar ficha de frequência; que irá comparecer a todos os atos do processo, vai manter uma ocupação lícita, só irá sair de Marabá com autorização da Justiça, não frequentará bares, boates e similares, não usará drogas nem álcool e não vai portar arma de fogo.

Além disso, ele se comprometeu também a permanecer em tratamento de desdrogadição por pelo menos nove meses em estabelecimento a ser determinado pelo Poder Judiciário; e deverá permanecer em sua residência das 18h de um dia até ás 6h do outro. “O descumprimento de qualquer destas medidas, ou nova prisão por delito posterior poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva”, diz o documento assinado pelo juiz.

Resta saber se Jair terá força mental e amparo estatal e familiar para manter sua mão longe da cumbuca. Isso é uma coisa que só o tempo dirá. (Chagas Filho)