O agronegócio desempenha um papel fundamental na estabilidade da economia brasileira. No entanto, o setor tem enfrentado um cenário de crescente vulnerabilidade financeira, evidenciado pelo aumento exponencial nos pedidos de recuperação judicial entre produtores e empresas da cadeia, que saltaram de forma expressiva nos últimos trimestres. Fatores macroeconômicos e climáticos adversos, tais como juros elevados, alavancagem em dólar e a quebra sucessiva de safras, têm comprimido as margens de lucro dos produtores “da porteira para dentro”, estabelecendo um quadro prévio de tensão financeira.
A esta conjuntura desafiadora soma-se uma iminente e profunda alteração estrutural no ambiente de negócios: a Reforma Tributária brasileira. A transição para o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, introduz novos mecanismos de recolhimento que transformarão a dinâmica econômica do campo. Destaca-se, neste contexto, a implementação do Split Payment, um mecanismo de segregação de pagamentos que retém o tributo diretamente na transação financeira, gerando o que o mercado classifica como “risco de caixa”, com impactos diretos na liquidez operacional das entidades.
Adicionalmente, a nova estrutura fiscal estabelece mudanças rigorosas no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), instaurando a progressividade da tributação sobre heranças. Esta mudança eleva substancialmente o custo de transferência de terras e ativos, impondo risco ao patrimônio e tornando a reestruturação societária, como a formação de holdings familiares, uma condição sine qua non para a viabilidade da sucessão no campo.
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Diante da complexidade regulatória do período de transição, que se estenderá precipuamente entre 2026 e 2033, a adaptação fiscal deixa de ser uma questão meramente contábil e consolida-se como um fator determinante para a sobrevivência do produtor.
O momento exige preparação: mapear os impactos da Reforma Tributária na cadeia de grãos e identificar as estratégias de mitigação de risco traduz-se na conversão de eficiência tributária em vantagem competitiva do agronegócio, e será o principal diferencial para as empresas que buscam assegurar margens de lucratividade e sustentabilidade financeira neste novo paradigma fiscal.
Para falar sobre o tema, o Correio de Carajás ouviu uma especialista do setor, Lana Abreu, advogada tributarista, e executiva de negócios Tax Group. Ela aceitou esmiuçar sobre a questão:
CORREIO – Quais segmentos do agronegócio tendem a ter aumento ou redução da carga tributária com a Reforma?
Lana Abreu – Projeta-se que a pressão arrecadatória exercida pelos entes federados possui o potencial de ensejar um deslocamento estrutural da carga tributária. Os setores precipuamente suscetíveis a essa readequação fiscal compreendem as empresas cerealistas, as cooperativas, o setor industrial e as tradings.
CORREIO – De que maneira o mecanismo de Split Payment, introduzido no novo modelo de tributação, afeta a liquidez operacional e gera o chamado “risco de caixa” nas transações financeiras das empresas?
Lana Abreu – O Split Payment afeta a liquidez porque muda a dinâmica de recebimento, que passa a ocorrer no ato do pagamento. Ou seja, o cliente efetua o pagamento (via Pix, boleto ou TED), o banco processa o valor, a quantia já é dividida conforme as regras fiscais e automaticamente repassada ao fisco. O que significa que o governo recebe a parte do tributo antes mesmo de o dinheiro chegar à empresa. Vale ressaltar que transações com cartões de crédito ainda não integrarão a dinâmica do Split Payment.
CORREIO – Qual o impacto da Reforma Tributária no ITCMD e na sucessão familiar para o setor do agro?
Lana Abreu – A Reforma Tributária traz um impacto direto e preocupante no “custo da herança” e na sucessão familiar. Para proteger o patrimônio desse aumento de custos associados ao ITCMD, o planejamento sucessório é fundamental para a sobrevivência dos empreendedores do agro. Outro ponto importante é a criação de estruturas de holding familiar como estratégia para mitigar a carga do ITCMD de forma legal e eficiente.
CORREIO – Por que a adaptação fiscal deixa de ser uma questão puramente contábil e passa a ser determinante para a sobrevivência do produtor?
Lana Abreu – A adaptação é vital porque o setor enfrentará um longo e complexo período de transição (de 2026 até 2033), marcado pela convivência entre o sistema tributário antigo e o novo. Durante esse tempo, empresas desatentas correm o grave risco de que a sua margem de lucro se torne “uma dívida que o governo te deve”, devido à ineficiência no aproveitamento de créditos. Para sobreviver a essa transição, o produtor precisará adotar medidas estruturais urgentes, como realizar auditorias de créditos para “limpar a casa”, revisar contratos e atualizar sistemas ERP para suportar o Split Payment. O mapeamento de fornecedores é uma etapa essencial para a proteção do fluxo de caixa, pois a contratação de serviços e terceiros pode não gerar crédito para a empresa compradora.
CORREIO – Por que é importante mapear fornecedores que permitam recuperação plena de créditos?
Lana Abreu – Como as empresas enquadradas no Simples Nacional não participarão plenamente do IVA (CBS/IBS), as operações realizadas com elas geram créditos limitados ao comprador, reduzindo a eficácia da cadeia. Portanto, para garantir a eficiência e não perder rentabilidade na operação, é imprescindível trabalhar com fornecedores que permitam a recuperação plena de créditos. Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional podem optar pelo sistema de recolhimento híbrido, no qual o contribuinte apura IBS/CBS fora da DAS, passando a gerar e aproveitar créditos integrais. Assim, o regime do fornecedor impacta diretamente na competitividade.
CORREIO – Diante do complexo período de transição da Reforma Tributária, qual deve ser o plano de ação imediato adotado pelo empreendedor do agronegócio para proteger seu caixa e garantir a competitividade no novo cenário fiscal?
Lana Abreu – Diante dessa longa transição, que terá plena vigência em 2033, a inércia é o maior risco. O produtor rural deve se antecipar e colocar em prática um plano de ação imediato: realizar um diagnóstico tributário para recuperar créditos acumulados, fazer a revisão de contratos e políticas de preços, atualizar os sistemas (ERP) e realizar o planejamento sucessório. Somado a isso, é fundamental fazer a simulação de cenários futuros, projetando o novo fluxo de caixa e as margens de lucratividade. Afinal, no novo cenário do agro, a “eficiência tributária é o novo fertilizante”.
