Correio de Carajás

Reforma trabalhista: Demandas recuam após nova lei

Atendendo a 12 municípios do sudeste do Pará, a Justiça do Trabalho em Marabá lida diariamente com uma grande demanda de processos, devido à força da atividade econômica na região. Somente no 1º trimestre do ano, 310 audiências já foram realizadas somente na 1ª Vara do Trabalho, cujo titular é juiz Harley Wanzeller Couto da Rocha. Em entrevista concedida ao CORREIO, ele falou, dentre outros assuntos, dos impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na esfera da Justiça do Trabalho, que mudou cerca de 100 dispositivos da CLT e entrou em vigor em novembro de 2017.

“A demanda sempre foi grande aqui e de alta complexidade, por causa dos projetos ligados à atividade econômica de Marabá. Se você for analisar, a economia gira em torno da agropecuária, mineração e comércio, além das atividades de serviços e suportes às atividades preponderantes, que fazem com que a cidade cresça”, observa, acrescentando que a partir de 2004 a estrutura da Justiça do Trabalho no município cresceu para acompanhar esse desenvolvimento e também em função da ampliação da competência do órgão, detalhada no artigo 114, da Constituição Federal. Inicialmente, Marabá contava apenas com a primeira e a segunda Varas trabalhistas, e com a ampliação, ganhou outras duas Varas.

Embora o número de ações, processos e audiências seja grande, Harley revela ter havido aumento significativo entre 2014 e 2017, com o aumento do desemprego no país. “Se a atividade econômica reduz e os empregadores começam a demitir, as demandas trabalhistas decorrentes da queda na atividade produtiva aumentam e a gente sente o reflexo no aumento de demandas”, afirma, lembrando que somente a partir de novembro do ano passado – quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista – as ações na esfera trabalhista começaram a diminuir, de 40 a 50%, em média.

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#ANUNCIO

Porém, ressalta que essa queda pode não estar, necessariamente, relacionada às mudanças na legislação. “É muito cedo para afirmar a causa. A gente não sabe até que ponto essas relações jurídicas ainda estão se adequando aos novos termos da reforma. Não sabemos até que ponto a demanda de fato foi modificada em função da alteração destas relações jurídicas, ou se esta alteração decorre da responsabilidade processual imposta às partes. Não sabemos, até então, em qual medida a nova lei contribuiu para esta redução do movimento processual. Mas tal fato é notório.”, esclarece.

Ainda de acordo com o titular da 1ª Vara, as demandas do Fórum Trabalhista de Marabá são distribuídas por sorteio, por intermédio de um sistema denominado Processo Judicial Eletrônico (PJE). “Assim que o processo é peticionado pela parte autora no sistema PJE, o próprio sistema se incumbe de distribuí-lo de forma equânime, ou seja, em quantidades iguais para cada uma das 4 varas, sem qualquer direcionamento, o que resguarda o princípio do juiz natural e não permite que uma Vara, eventualmente, receba mais processos do que outra”, explica, destacando que a mineração e empresas terceirizadas ligadas ao setor, comércio e serviço, além de indústrias ligadas a agropecuária, representam as maiores demandas do Fórum local.

Polêmicas

Na opinião do magistrado, as polêmicas alterações que a reforma traz equilibram as relações processuais trabalhistas. “A reforma tem algumas discrepâncias normativas que devem ser corrigidas, dentro da área processual e material. Agora, o que ficou bem claro a partir de sua vigência é que eu não posso tratar as partes de maneira desigual dentro do processo”, observa.

Para o juiz Harley, os agentes que estão envolvidos em um contrato de trabalho possuem direitos e obrigações bem definidos, e que devem ser cumpridos de parte a parte, para que não haja sobreposição de interesses passíveis de desequilibrar a relação. “Isso que estava esquecido, no momento, por causa de uma utilização indevida do princípio protetivo com relação ao trabalhador. Não é que ele não deva ser utilizado, pois o trabalhador continua sendo a parte mais fraca dessa relação”, pondera. “Sem dúvida alguma, se tomado individualmente, ele (trabalhador) continua sendo a parte que não tem condições de negociar diretamente com o empregador em pé de igualdade. Mas disso não decorre o direito de ser tratado como um ser desprovido de obrigações dentro da relação contratual. Ao contrário. O equilíbrio deve imperar na avaliação desta relação, tendo por base os direitos e deveres recíprocos das partes envolvidas no contrato de trabalho”, acentua. 

Medida provisória perde a validade e causa insegurança jurídica

Com a proposta de alterar vários itens da Lei 13.467/2017, a Medida Provisória 808/17 foi editada em novembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. Passado o tempo de sua validade (60 dias), ela foi prorrogada em fevereiro deste ano – o que só é possível apenas uma única vez. Como o prazo de votação da MP expirou no dia 23 de abril passado e o Congresso não deliberou sobre o assunto, ela perdeu a validade.

“Essa medida provisória veio para tentar corrigir alguns pontos que a reforma deixou por resolver dentro do processo legislativo. A lei, em si, foi muito questionada pelo conteúdo e ainda vai ser, porque têm muitos itens que são passíveis de controle de constitucionalidade. Então a última palavra vai ser do Supremo Tribunal Federal”, afirma o juiz trabalhista.

Dentre outras mudanças, a medida previa alterar as regras para a contratação de autônomo, vedando de forma expressa a exclusividade do tomador do serviço. Também restringia o trabalho da gestante ou lactante em ambientes insalubres e regulava o contrato de trabalho intermitente, dentre outras mudanças no texto original da Reforma Trabalhista.

Harley explica que todas as mudanças previstas pela MP agora perderam o objeto e que tudo o que está na Lei 13.467/2017 volta a valer juridicamente. “Dentro do processo legislativo não pode se falar da ausência de legitimidade [dessa lei], porque passou por todos os procedimentos pelos quais deveria passar, e pelo período de adaptação, de julho até novembro, antes de entrar em vigor”, frisa.

Ressalta, contudo, que o fato de a MP 808 ter caducado no Congresso deixou na população uma forte sensação de insegurança jurídica e que isso tem interferido no modo como a sociedade analisa as mudanças, que teriam efeito de tornar mais estáveis as relações de trabalho. (Nathália Viegas, com informações de Adilson Poltronieri)

 

 

Atendendo a 12 municípios do sudeste do Pará, a Justiça do Trabalho em Marabá lida diariamente com uma grande demanda de processos, devido à força da atividade econômica na região. Somente no 1º trimestre do ano, 310 audiências já foram realizadas somente na 1ª Vara do Trabalho, cujo titular é juiz Harley Wanzeller Couto da Rocha. Em entrevista concedida ao CORREIO, ele falou, dentre outros assuntos, dos impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na esfera da Justiça do Trabalho, que mudou cerca de 100 dispositivos da CLT e entrou em vigor em novembro de 2017.

“A demanda sempre foi grande aqui e de alta complexidade, por causa dos projetos ligados à atividade econômica de Marabá. Se você for analisar, a economia gira em torno da agropecuária, mineração e comércio, além das atividades de serviços e suportes às atividades preponderantes, que fazem com que a cidade cresça”, observa, acrescentando que a partir de 2004 a estrutura da Justiça do Trabalho no município cresceu para acompanhar esse desenvolvimento e também em função da ampliação da competência do órgão, detalhada no artigo 114, da Constituição Federal. Inicialmente, Marabá contava apenas com a primeira e a segunda Varas trabalhistas, e com a ampliação, ganhou outras duas Varas.

Embora o número de ações, processos e audiências seja grande, Harley revela ter havido aumento significativo entre 2014 e 2017, com o aumento do desemprego no país. “Se a atividade econômica reduz e os empregadores começam a demitir, as demandas trabalhistas decorrentes da queda na atividade produtiva aumentam e a gente sente o reflexo no aumento de demandas”, afirma, lembrando que somente a partir de novembro do ano passado – quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista – as ações na esfera trabalhista começaram a diminuir, de 40 a 50%, em média.

#ANUNCIO

Porém, ressalta que essa queda pode não estar, necessariamente, relacionada às mudanças na legislação. “É muito cedo para afirmar a causa. A gente não sabe até que ponto essas relações jurídicas ainda estão se adequando aos novos termos da reforma. Não sabemos até que ponto a demanda de fato foi modificada em função da alteração destas relações jurídicas, ou se esta alteração decorre da responsabilidade processual imposta às partes. Não sabemos, até então, em qual medida a nova lei contribuiu para esta redução do movimento processual. Mas tal fato é notório.”, esclarece.

Ainda de acordo com o titular da 1ª Vara, as demandas do Fórum Trabalhista de Marabá são distribuídas por sorteio, por intermédio de um sistema denominado Processo Judicial Eletrônico (PJE). “Assim que o processo é peticionado pela parte autora no sistema PJE, o próprio sistema se incumbe de distribuí-lo de forma equânime, ou seja, em quantidades iguais para cada uma das 4 varas, sem qualquer direcionamento, o que resguarda o princípio do juiz natural e não permite que uma Vara, eventualmente, receba mais processos do que outra”, explica, destacando que a mineração e empresas terceirizadas ligadas ao setor, comércio e serviço, além de indústrias ligadas a agropecuária, representam as maiores demandas do Fórum local.

Polêmicas

Na opinião do magistrado, as polêmicas alterações que a reforma traz equilibram as relações processuais trabalhistas. “A reforma tem algumas discrepâncias normativas que devem ser corrigidas, dentro da área processual e material. Agora, o que ficou bem claro a partir de sua vigência é que eu não posso tratar as partes de maneira desigual dentro do processo”, observa.

Para o juiz Harley, os agentes que estão envolvidos em um contrato de trabalho possuem direitos e obrigações bem definidos, e que devem ser cumpridos de parte a parte, para que não haja sobreposição de interesses passíveis de desequilibrar a relação. “Isso que estava esquecido, no momento, por causa de uma utilização indevida do princípio protetivo com relação ao trabalhador. Não é que ele não deva ser utilizado, pois o trabalhador continua sendo a parte mais fraca dessa relação”, pondera. “Sem dúvida alguma, se tomado individualmente, ele (trabalhador) continua sendo a parte que não tem condições de negociar diretamente com o empregador em pé de igualdade. Mas disso não decorre o direito de ser tratado como um ser desprovido de obrigações dentro da relação contratual. Ao contrário. O equilíbrio deve imperar na avaliação desta relação, tendo por base os direitos e deveres recíprocos das partes envolvidas no contrato de trabalho”, acentua. 

Medida provisória perde a validade e causa insegurança jurídica

Com a proposta de alterar vários itens da Lei 13.467/2017, a Medida Provisória 808/17 foi editada em novembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. Passado o tempo de sua validade (60 dias), ela foi prorrogada em fevereiro deste ano – o que só é possível apenas uma única vez. Como o prazo de votação da MP expirou no dia 23 de abril passado e o Congresso não deliberou sobre o assunto, ela perdeu a validade.

“Essa medida provisória veio para tentar corrigir alguns pontos que a reforma deixou por resolver dentro do processo legislativo. A lei, em si, foi muito questionada pelo conteúdo e ainda vai ser, porque têm muitos itens que são passíveis de controle de constitucionalidade. Então a última palavra vai ser do Supremo Tribunal Federal”, afirma o juiz trabalhista.

Dentre outras mudanças, a medida previa alterar as regras para a contratação de autônomo, vedando de forma expressa a exclusividade do tomador do serviço. Também restringia o trabalho da gestante ou lactante em ambientes insalubres e regulava o contrato de trabalho intermitente, dentre outras mudanças no texto original da Reforma Trabalhista.

Harley explica que todas as mudanças previstas pela MP agora perderam o objeto e que tudo o que está na Lei 13.467/2017 volta a valer juridicamente. “Dentro do processo legislativo não pode se falar da ausência de legitimidade [dessa lei], porque passou por todos os procedimentos pelos quais deveria passar, e pelo período de adaptação, de julho até novembro, antes de entrar em vigor”, frisa.

Ressalta, contudo, que o fato de a MP 808 ter caducado no Congresso deixou na população uma forte sensação de insegurança jurídica e que isso tem interferido no modo como a sociedade analisa as mudanças, que teriam efeito de tornar mais estáveis as relações de trabalho. (Nathália Viegas, com informações de Adilson Poltronieri)