Correio de Carajás

Reforma da Previdência: veja quais são as opções de transição para quem já está no mercado de trabalho

Reforma da Previdência: veja quais são as opções de transição para quem já está no mercado de trabalho

A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congresso. Com a reforma, quem já está no mercado de trabalho terá diferentes opções para se aposentar. São as chamadas regras de transição.

São 6 opções regras de transição no total. O trabalhador pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Entre essas regras, 4 são para trabalhadores do setor privado (INSS). Outra é só para servidores públicos. E outra serve para os dois.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas a idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.

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Veja abaixo quais são as regras de transição, como elas interferem no tempo que falta para cada pessoa se aposentar e para quem elas sevem:

Regra para trabalhadores do sistema privado (INSS)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda três regras que servem apenas para as pessoas que trabalham em empresas privadas: idade mínima, pedágio de 50% e por idade.

Veja abaixo como funciona cada uma dessas regras:

  • Transição 1: sistema de pontos

É parecida com a fórmula 86/96, e a tendência é que seja mais vantajosa começou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

  • Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

  • Transição 3: pedágio de 50%

Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à aposentadoria. Funciona assim: quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

  • Transição 4: por idade

Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

Regra que serve para os dois

A regra que abrange todos os trabalhadores (ou seja, tanto servidores quanto profissionais da iniciativa privada) é a do pedágio de 100%. Veja como funciona:

  • Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra para servidores públicos

Os trabalhadores do serviço público têm uma regra exclusiva de transição, que considera idade mínima e tempo de contribuição. Mas o tempo no serviço público e no cargo também entram no cálculo, e há ainda um sistema de pontos.

Veja abaixo como funciona:

  • Transição 6: exclusiva para servidores

A regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

Regras de transição previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1
Regras de transição previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1

Professores

Para professores essas regras são diferentes, mais brandas. As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

A reforma estabeleceu 4 opções de regras de transição para professores da rede privada e 2 para servidores públicos. Veja quais são:

Transição para setor privado – INSS

  • Sistema de pontos

Por essa regra, o tempo de contribuição e a idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Tempo de contribuição + idade

Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

Para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Transição por idade

Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regras exclusivas para servidores

  • Sistema de pontos

Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. É exigido também mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.