Correio de Carajás

Receita Federal em Marabá regulamenta o atendimento na região

O delegado da receita federal em Marabá, Arthur Vinicius da Costa Ferreira Pinto, assinou portaria regulamentando o atendimento do órgão na região. O documento define, por exemplo, horários de distribuição de senhas presenciais, horários exclusivos para atendimento de serviços previamente agendados, serviços a serem prestados com agendamento prévio obrigatório e outras medidas de organização do atendimento presencial.

Em relação ao atendimento presencial ao contribuinte, este será prestado entre 8 e 14 horas no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal de Marabá e das 8 ao meio-dia nas agências de Redenção e Tucuruí.

Em Marabá, as senhas presenciais serão distribuídas das 8 às 13h45 e nos outros dois municípios das 8 às 11h45. A portaria prevê, ainda, que a distribuição de senhas presenciais pode ser interrompida quando número de senhas já distribuídas e de senhas previamente agendadas atinjam o limite da capacidade operacional de atendimento, podendo a interrupção ser total ou parcial, quando abranger apenas um ou determinado grupo de serviços.

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O agendamento deverá ser efetuado por acesso ao sítio da Receita Federal na Internet ou por outros meios que possam ser disponibilizados pela RFB para este fim. Ainda segundo o documento, somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços e não será prestado atendimento para quem tiver o CPF ou CNPJ distinto do indicado no agendamento.

Em relação às pessoas jurídicas, a liberação de senhas presenciais só será efetuada quando o contribuinte comprovar que necessita do serviço para cumprir prazo judicial, legal, ou quando o caso for urgente ou excepcional. (Luciana Marschall)

O delegado da receita federal em Marabá, Arthur Vinicius da Costa Ferreira Pinto, assinou portaria regulamentando o atendimento do órgão na região. O documento define, por exemplo, horários de distribuição de senhas presenciais, horários exclusivos para atendimento de serviços previamente agendados, serviços a serem prestados com agendamento prévio obrigatório e outras medidas de organização do atendimento presencial.

Em relação ao atendimento presencial ao contribuinte, este será prestado entre 8 e 14 horas no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal de Marabá e das 8 ao meio-dia nas agências de Redenção e Tucuruí.

Em Marabá, as senhas presenciais serão distribuídas das 8 às 13h45 e nos outros dois municípios das 8 às 11h45. A portaria prevê, ainda, que a distribuição de senhas presenciais pode ser interrompida quando número de senhas já distribuídas e de senhas previamente agendadas atinjam o limite da capacidade operacional de atendimento, podendo a interrupção ser total ou parcial, quando abranger apenas um ou determinado grupo de serviços.

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O agendamento deverá ser efetuado por acesso ao sítio da Receita Federal na Internet ou por outros meios que possam ser disponibilizados pela RFB para este fim. Ainda segundo o documento, somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços e não será prestado atendimento para quem tiver o CPF ou CNPJ distinto do indicado no agendamento.

Em relação às pessoas jurídicas, a liberação de senhas presenciais só será efetuada quando o contribuinte comprovar que necessita do serviço para cumprir prazo judicial, legal, ou quando o caso for urgente ou excepcional. (Luciana Marschall)