O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de hoje (16) instrução normativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis – procedimento adotado como prova de vida para a manutenção de benefícios.
Segundo a medida, após essa data o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.
Leia mais:No entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’ “.
A suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. (Agência Brasil)