Correio de Carajás

Radar “da Câmara” é o campeão em multas em Marabá

Além da velocidade, radares flagram outras infrações de trânsito na área urbana de Marabá

Em menos de um mês, o DNIT registrou um total de 682 infrações por avanço do sinal vermelho no radar localizado próximo à Câmara de Vereadores de Marabá, local onde as infrações foram mais cometidas. Este é um ponto bastante movimentado da cidade, que concentra grande fluxo de veículos, pedestres e ciclistas.

O DNIT ressalta a necessidade de atenção do motorista para a sinalização existente nas vias urbanas da rodovia Transamazônica, em Marabá, para evitar tragédias e multas, principalmente se cometer infrações em série. Essa possibilidade existe para o veículo que, além de estar acima do limite de velocidade permitida ao passar pelo local da fiscalização, também avançar o sinal vermelho, por exemplo.

Locais onde estão instados os radares:

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Atualmente, quatro equipamentos controladores de velocidade estão em funcionamento na Rodovia Transamazônica e um na rodovia BR-222, localizados nos seguintes pontos:

1) Próximo à Câmara Municipal, BR-230, que foi reativado, sendo um Controlador Eletrônico Misto – CEM (equipamento do tipo CEV com funcionalidade de fiscalização do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso) velocidade permitida 60 km/h;

2) Próximo à Rua Sororó, na BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade metrológico do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho, por meio de dispositivo de sinalização estabelecido pelo Contran ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como funcionalidades não metrológicas aplicáveis ao local de instalação) velocidade permitida 60 km/h;

3) Em frente à Cidade Jardim, BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho) velocidade permitida 60km/h;

4) Acesso à Faculdade Pitágoras, BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho) velocidade permitida 60 km/h;

5) BR-222, São Félix 3, sendo um Redutor Eletrônico de Velocidade – VER (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, e display de velocidade, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos) velocidade permitida 40 km/h;

Independentemente da presença dos radares, os órgãos de trânsito alertam que a segurança nos deslocamentos rodoviários pode ser alcançada com o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e às leis de trânsito.

O avanço de sinal vermelho passou a vigorar efetivamente dia 19 de abril de 2022. (Divulgação DNIT)