Correio de Carajás

Publicado o decreto que libera marabaense do uso de máscara em local aberto

Será publicado nesta terça-feira (15), conforme adiantado pelo CORREIO, o Decreto Nº 279, de 10 de março de 2022, da Prefeitura de Marabá, com novas regras quanto à pandemia de covid-19. Nele, consta a maior medida de alívio do regramento desde o início da incidência da doença no Brasil, há dois anos: a liberação da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos.

O documento diz que o Município leva em conta a redução do número óbitos e de casos confirmados para covid-19 no território nacional, bem como a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s e de enfermaria no município de Marabá. Leva em conta, ainda, “a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território nacional, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde”.

Também destaca que foi emitido um parecer nesse sentido pelo Comitê de Enfrentamento ao covid-19, criado pelo Decreto nº 27/2020, com o intuito de debater as medidas a serem adotadas para o combate à doença na cidade.

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“Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais em locais abertos”, diz o texto. De outro lado, o parágrafo quatro destaca que: “Permanece obrigatório o uso de máscara facial para o acesso de indivíduos em locais fechados, nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias”. (Da Redação)