Correio de Carajás

Prosegur é condenada a pagar dívida trabalhista milionária no Pará

A multinacional espanhola Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a quitar uma dívida trabalhista estimada em R$ 8 milhões, que beneficia cerca de 600 empregados e ex-empregados no Pará.

A ação coletiva teve ganho de causa em todas as instâncias judiciais, não cabendo mais recurso e se encontra em fase de execução (cobrança do pagamento).

Atualmente, os cerca de 400 profissionais que continuam empregados na Prosegur têm sofrido assédio moral para assinar acordos diretos com a empresa em valores muito abaixo do direito reconhecido pela Justiça Trabalhista.

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Por isso, o escritório J. J. Geraldo Consultoria e Advocacia, que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Carro Forte e Escolta Armada do Estado do Pará (Sindforte), na causa, formulou a denúncia ao Ministério Público do Trabalho da 8a Região.

“Quando o trabalhador recebe horas-extras e as horas intrajornadas deve ser observada a base de cálculo com todas as parcelas que ele recebe habitualmente. No caso, a Prosegur pagava o adicional de risco de vida (30%) por força de uma convenção coletiva. A gente observou que quando pagava as horas-extras não incluía na base de cálculo esse adicional de periculosidade, o que levou a ser condenada a pagar essa diferença (de remuneração)”, explica o advogado João Victor Dias Geraldo, do JJ Geraldo Advocacia e Consultoria.

A ação n 0010042-95-2013-5-08-0005 ajuizada em 2013 com efeito retroativo a cinco anos. Em 13 de fevereiro de 2014, a então juíza Maria Zuíla Lima Dutra, titular da 5a Vara do Trabalho de Belém, condenou a Prosegur, reconhecendo o direito dos trabalhadores e determinou o pagamento devido. A sentença foi confirmada em recursos ajuizados pela Prosegur junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT-8) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em 9 de julho de 2018, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (1.143.775) ajuizado pela empresa.

O presidente do Sinforte, Antônio Aquino, explica que, desde que  se instalou no Pará, por volta de 2010 (quando comprou as empresas Fiel, Norsergel e Nordeste), a Prosegur manteve o descumprimento da convenção coletiva no que se refere aos reflexos do adicional e risco de vida sobre as horas-extras e as horas-extras intrajornada aplicados no pagamento das férias + 1/3, 13o salário, Repouso Semanal Remunerado (RSR), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.

“A empresa não reconheceu o direito do trabalhador. Entramos com ação coletiva e obtivemos êxito, ganhamos em todas as instâncias. E a empresa, agora, não querendo pagar esse direito, está aplicando um assédio sobre os trabalhadores, querendo forçar a aceitar um acordo bem abaixo do previsto, do que tem direito. E nós, como sindicato, estamos orientando o trabalhador junto com o escritório de advocacia para não aceitar essa pressão, não aceitar esse acordo que a empresa quer fazer”, diz o dirigente sindical.

“Essa empresa tem bases em Redenção, Parauapebas, Marabá, Santarém… E todos os trabalhadores são beneficiados nessa ação coletiva”, detalha o advogado. Os valores devidos a cada trabalhador variam: “A gente não tem uma média (dos valores). O ideal é fazer o cálculo individual, considerando aquilo que cada um efetivamente trabalhou”. O valor total da dívida pode chegar a R$ 8 milhões considerando que o primeiro grupo de 100 ações de execução individual que passa de R$ 1,8 milhão. “Considerando que ainda faltam muitos trabalhadores para se fazer o cálculo, esse valor deve aumentar bastante.”

O sindicalista cita como exemplo casos individuais em que a dívida chega a R$ 28 mil, mas a empresa quer fazer acordo de R$ 4 mil para encerrar o litígio. “Esse dinheiro dá para comprar ou reformar uma casa. O trabalhador tem direito, ele trabalhou, suou arriscando a vida dele dentro do caro forte, sem saber se ia voltar para casa no final do dia (…) A empresa está assediando os trabalhadores, até mesmo os que estão doentes (de licença em casa), estão designando funcionários para ir lá (na casa) forçar o trabalhador a assinar esse acordo. Mas nós estamos em cima, estamos de olho, fiscalizando”, acrescenta Aquino.

A preocupação do advogado e do sindicato é que os empregados cedam por medo de perder o emprego. “A empresa está pressionando (para assinar acordo), ligando e indo na casa do trabalhador. Passamos para o MPT uma lista que correu dentro da empresa (de pessoas dispostas a assinar o acordo). O dinheiro é do trabalhador, O sindicato está para defender o trabalhador. O trabalhador que assinou está oprimido, está lá na empresa. A gente não tem conhecimento se alguém assinou. Podemos tentar trabalhar para reverter esses acordos se houver coação.”

Para evitar o assédio, o escritório JJ Geraldo Advocacia e Consultoria está executando coletivamente os trabalhadores que permanecem ativos na empresa, por meio do sindicato, e, individualmente, os que não estão mais na empresa ou, mesmo que ainda estejam no emprego, mas desejam receber o dinheiro mais rápido, pois as ações individuais costumam tramitar mais com maior celeridade. 

João Victor Geraldo orienta os trabalhadores a denunciarem o assédio sofrido para o sindicato: “O Sindforte está tomando as providências, está levando para o Ministério Público do Trabalho, está vendo as providências legais para adotar para coibir isso, pois o acesso à justiça e à ação é constitucional. A empresa sabe que deve, mas prefere protelar e assediar o trabalhador para tentar protelar nesse momento”.

A reportagem entrou em contato com a empresa, na noite desta quinta-feira (4), e aguarda posicionamento.

(DOL com informações de divulgação)