Correio de Carajás

Propriedades rurais voltam a ser ocupadas em Marabá

Após terem passado por reintegrações recentes, duas áreas rurais voltaram a ser palco de disputa entre fazendeiros e movimentos sem-terra. O juiz Amarildo José Mazutti, titular da 3ª Região Agrária – Marabá, proferiu ontem, terça-feira (31), duas decisões relacionadas a propriedades localizadas em Marabá.

Em ambos os casos, ele decidiu pelo revigoramento de liminar anterior deferida em ações de reintegração de posse de posse, bem como o desentranhamento de mandado liminar. O primeiro caso está relacionado à Fazenda Santa Clara, localizada em Marabá, mas próxima 65 quilômetros de Parauapebas.

Em fevereiro do ano passado, o magistrado Márcio Teixeira Bittencourt já havia deferido liminar de reintegração de posse em favor dos requerentes. Em junho deste ano, o Comando de Missões Especiais (CME) cumpriu a medida, mas houve nova reocupação por pelo menos 10 famílias, o que motivou o pedido de revigoramento da liminar de reintegração de posse por parte dos proprietários.

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O juiz Mazutti entendeu que está sendo analisada no processo a existência de certidão do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) dispondo sobre a regularização fundiária, porém a questão deveria ser apreciada no mérito e acredita que deixar para depois o cumprimento da liminar possibilitaria nova ocupação de toda a área e não por apenas 10 famílias.

Na segunda situação, os proprietários da Fazenda Cristalina movem ação contra a Associação Pró-Reforma Agrária da Transamazônica Itupiranga. Neste caso, em julho de 2016 foi deferida a reintegração de posse em favor dos proprietários, cumprida pelo CME em novembro do ano passado.

Acontece que, em julho deste ano, os proprietários noticiaram a reocupação do imóvel rural, pleiteando o revigoramento da medida liminar. Em ambas as ações, o magistrado determinou que as decisões sejam cumpridas pelos Oficiais de Justiça da Vara Agrária “com a máxima diligência, cautela e zelo”.

Mazittu determinou, ainda, que os oficiais compareçam aos locais para intimar as pessoas requeridas e identifique todas as que estão ocupando as áreas, para posterior responsabilização criminal por crimes de esbulho e desobediência à Ordem Judicial. (Luciana Marschall)