Correio de Carajás

Promotoria orienta sobre a entrada de crianças e adolescentes na Expoama

Expoama atrai famílias todos os anos ao Parque de Exposição em Marabá/ Foto: Arquivo

O Ministério Público do Pará (MPPA), através da 10ª Promotoria de Infância e Juventude de Marabá, por intermédio da promotora Jane Cleide Silva Souza (titular da pasta), emitiu uma recomendação ministerial que versa sobre a entrada e participação de crianças e adolescentes nas noites do evento: Exposição Agropecuária de Marabá (Expoama). A festa, tradicional na cidade, irá acontecer no período de 5 a 9 de julho.

 O documento reforça que a entrada de crianças e adolescentes no Parque de Exposição, incluindo seus shows musicais, deve obedecer às normas determinadas pela portaria do Juízo da Infância e Juventude de Marabá. O artigo 17 da portaria, diz que os infantes só podem entrar e permanecer em bailes, festas ou “promoção dançante de natureza não comercial”, desde que estejam em companhia de um adulto, seja responsável legal, parente ou acompanhante.

 O texto também ressalta que uma fiscalização rigorosa deve ser realizada junto aos donos de bares e afins, que funcionarão durante a feira. O pedido diz respeito a venda, fornecimento ou entrega de produtos que causem dependência física e psíquica (bebidas alcoólicas ou tabaco, de qualquer forma), para menores de 18 anos.

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 Além dessas orientações, a promotora condiciona a participação de crianças e adolescentes em concursos de beleza, à autorização do Juízo da Infância e Juventude de Marabá. Ou seja, jovens menores de idade só podem participar desse tipo de competição, caso haja a anuência da justiça.

 O documento segue dando recomendações, inclusive para os conselheiros tutelares do município, orientando que providências legais e cabíveis sejam tomadas, quando forem acionados nos casos de descumprimento das normas citadas.

SAIBA MAIS

 Crianças de até 12 anos podem entrar e permanecer em festas, shows musicais, bailes e afins, se acompanhadas de pais ou responsável legal (tutor ou guardião). Adolescentes de 13 a 15 anos, além das pessoas já citadas, também podem ter acesso aos locais de festividade se expressamente autorizados pelo responsável legal e acompanhados de uma pessoa maior de idade. Para os jovens acima de 16 anos podem entrar desacompanhados, mas para isso é necessária a autorização dos pais, tutor ou guardião legal.

Tal medida preventiva tem acontecido todos os anos e a organização da Expoama sempre tem demonstrado cuidado com o tema, seguindo o exposto pelo MPPA. (Luciana Araújo)