Correio de Carajás

Promotoria de Marabá formaliza cerca de 300 ANPPs em 2025

Seis em cada dez acordos firmados pela 2ª Promotoria de Justiça de Marabá em 2025 envolveram crimes de trânsito

A 2ª Promotoria de Justiça de Marabá, atualmente sob a responsabilidade do promotor de Justiça substituto Jairo do Socorro dos Santos da Costa, firmou, ao longo do ano de 2025, 296 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), consolidando o instituto como relevante instrumento de justiça penal negociada e de racionalização da persecução criminal.

Do total de acordos celebrados, 183 referem-se a crimes de trânsito, o que corresponde a aproximadamente 61,8% dos ANPPs firmados no período. Os dados evidenciam a expressiva utilização do instituto em infrações relacionadas ao trânsito, área sensível da política criminal por envolver diretamente a segurança pública, a integridade física e a preservação da vida.

A elevada proporção desses acordos demonstra uma atuação estratégica e responsável do Ministério Público, voltada à adoção de respostas penais proporcionais, céleres e eficazes para delitos sem violência ou grave ameaça, sem prejuízo da devida responsabilização dos infratores e da tutela dos bens jurídicos protegidos.

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A análise mensal revela variações relevantes ao longo do ano. Em janeiro, dos 20 acordos firmados, 14 referiam-se a crimes de trânsito (70%). Em março, registrou-se um dos maiores volumes absolutos, com 47 ANPPs celebrados, sendo 30 na área de trânsito (63,8%). Merecem destaque ainda os meses de julho e agosto, nos quais os acordos envolvendo crimes de trânsito representaram, respectivamente, 96,4% (27 de 28) e 91,4% (32 de 35) do total de ANPPs formalizados.

Além das cláusulas ordinariamente previstas nos Acordos de Não Persecução Penal, tais como a prestação pecuniária e o cumprimento de prestação de serviços à comunidade, nos casos envolvendo crimes de trânsito, o acordante se compromete, de forma expressa e voluntária, a participar de palestra informativa sobre crimes de trânsito tendo como presidente do ato o Promotor de Justiça e como palestrantes os representantes do DMTU, PRF e DETRAN. A medida possui caráter eminentemente educativo e preventivo, voltado à conscientização dos compromissários acerca das consequências jurídicas, sociais e humanas de suas condutas, estimulando comportamentos responsáveis e seguros no trânsito.

Os recursos arrecadados por meio das prestações pecuniárias, além de contribuírem para o Fundo da Execução Penal, também beneficiam diretamente diversos projetos sociais e instituições, a exemplo da Casa do Caminho, do COREMA, de iniciativas voltadas a povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como de casas penais, fortalecendo políticas públicas de cunho social, ressocializador e comunitário.

No total acumulado, constata-se que mais de seis em cada dez acordos firmados pela 2ª Promotoria de Justiça de Marabá em 2025 envolveram crimes de trânsito, evidenciando a relevância do ANPP como ferramenta de educação, prevenção e responsabilização penal, ao mesmo tempo em que contribui significativamente para a redução da judicialização excessiva e para a celeridade do sistema de justiça.

A atuação institucional da 2ª Promotoria de Justiça de Marabá destaca o papel do Acordo de Não Persecução Penal, como mecanismo moderno de pacificação social e de eficiência da justiça criminal, produzindo efeitos positivos não apenas para os envolvidos diretamente nos acordos, mas para toda a coletividade, ao promover respostas penais proporcionais, rápidas e orientadas à prevenção de novos delitos e colabora com projetos sociais.

De acordo com o promotor de Justiça, “esse resultado expressivo e qualitativo somente foi possível por que contamos com um corpo administrativo e de assessoria eficiente e eficaz, para os quais deixo meus votos de feliz natal e de um ano repleto de inovações e conquistas”, ressaltou.