A 2ª Promotoria de Justiça de Marabá, atualmente sob a responsabilidade do promotor de Justiça substituto Jairo do Socorro dos Santos da Costa, firmou, ao longo do ano de 2025, 296 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), consolidando o instituto como relevante instrumento de justiça penal negociada e de racionalização da persecução criminal.
Do total de acordos celebrados, 183 referem-se a crimes de trânsito, o que corresponde a aproximadamente 61,8% dos ANPPs firmados no período. Os dados evidenciam a expressiva utilização do instituto em infrações relacionadas ao trânsito, área sensível da política criminal por envolver diretamente a segurança pública, a integridade física e a preservação da vida.
A elevada proporção desses acordos demonstra uma atuação estratégica e responsável do Ministério Público, voltada à adoção de respostas penais proporcionais, céleres e eficazes para delitos sem violência ou grave ameaça, sem prejuízo da devida responsabilização dos infratores e da tutela dos bens jurídicos protegidos.
Leia mais:A análise mensal revela variações relevantes ao longo do ano. Em janeiro, dos 20 acordos firmados, 14 referiam-se a crimes de trânsito (70%). Em março, registrou-se um dos maiores volumes absolutos, com 47 ANPPs celebrados, sendo 30 na área de trânsito (63,8%). Merecem destaque ainda os meses de julho e agosto, nos quais os acordos envolvendo crimes de trânsito representaram, respectivamente, 96,4% (27 de 28) e 91,4% (32 de 35) do total de ANPPs formalizados.
Além das cláusulas ordinariamente previstas nos Acordos de Não Persecução Penal, tais como a prestação pecuniária e o cumprimento de prestação de serviços à comunidade, nos casos envolvendo crimes de trânsito, o acordante se compromete, de forma expressa e voluntária, a participar de palestra informativa sobre crimes de trânsito tendo como presidente do ato o Promotor de Justiça e como palestrantes os representantes do DMTU, PRF e DETRAN. A medida possui caráter eminentemente educativo e preventivo, voltado à conscientização dos compromissários acerca das consequências jurídicas, sociais e humanas de suas condutas, estimulando comportamentos responsáveis e seguros no trânsito.
Os recursos arrecadados por meio das prestações pecuniárias, além de contribuírem para o Fundo da Execução Penal, também beneficiam diretamente diversos projetos sociais e instituições, a exemplo da Casa do Caminho, do COREMA, de iniciativas voltadas a povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como de casas penais, fortalecendo políticas públicas de cunho social, ressocializador e comunitário.
No total acumulado, constata-se que mais de seis em cada dez acordos firmados pela 2ª Promotoria de Justiça de Marabá em 2025 envolveram crimes de trânsito, evidenciando a relevância do ANPP como ferramenta de educação, prevenção e responsabilização penal, ao mesmo tempo em que contribui significativamente para a redução da judicialização excessiva e para a celeridade do sistema de justiça.
A atuação institucional da 2ª Promotoria de Justiça de Marabá destaca o papel do Acordo de Não Persecução Penal, como mecanismo moderno de pacificação social e de eficiência da justiça criminal, produzindo efeitos positivos não apenas para os envolvidos diretamente nos acordos, mas para toda a coletividade, ao promover respostas penais proporcionais, rápidas e orientadas à prevenção de novos delitos e colabora com projetos sociais.
De acordo com o promotor de Justiça, “esse resultado expressivo e qualitativo somente foi possível por que contamos com um corpo administrativo e de assessoria eficiente e eficaz, para os quais deixo meus votos de feliz natal e de um ano repleto de inovações e conquistas”, ressaltou.
