Correio de Carajás

Promotoria cobra contratação de cuidadores nas escolas de Marabá

MPPA apura a necessidade de contratação de profissionais cuidadores para atuar nas escolas da rede municipal de Marabá

O ano letivo está começou esta semana e o Ministério Público Estadual está de olho da ausência de serviços essenciais na educação de Marabá. A 13ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo com o objetivo de apurar a necessidade de contratação de profissionais cuidadores para atuar nas escolas da rede pública municipal de Marabá.

A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pela promotora de Justiça titular, Lílian Viana Freire, no dia 27 de janeiro de 2026.

A instauração do procedimento ocorre em meio a reivindicações de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022, destinado ao provimento do cargo de Cuidador de Pessoa com Deficiência (PcD), tanto para as zonas urbana quanto rural do município. Os candidatos solicitam a imediata nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas, alegando necessidade comprovada da administração pública.

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O cargo de Cuidador de PcD foi criado pela Lei Municipal nº 17.984/2020 e integra o quadro permanente de servidores do município, sendo considerado essencial para garantir a inclusão de alunos com deficiência na rede pública de ensino. O concurso público inicialmente previa 150 vagas para a função, número posteriormente reduzido para 50 por meio de retificação do edital.

Segundo os candidatos, dados da folha de pagamento da Prefeitura de Marabá indicam a existência de 62 cuidadores ativos, número superior ao total de vagas ofertadas no concurso, o que pode apontar para contratações paralelas sem observância da lista de aprovados. A situação, segundo eles, pode ferir o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Os aprovados também fundamentam o pedido no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital, conforme o Recurso Extraordinário nº 598.099/MS (Tema 784).

Diante disso, os candidatos requerem a convocação imediata dos aprovados, a suspensão de contratações temporárias para a função enquanto houver concurso válido e o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública. O Ministério Público deverá analisar os fatos e adotar as providências cabíveis a partir da apuração em curso.