Correio de Carajás

Promotores vão à Justiça para obrigar município a regularizar água no Cidade Jardim

Milhares de pessoas residem em um dos maiores bairros de Marabá e concessionárias também foram alvo de Ação Civil Pública

Vista aérea de uma cidade com casas, lotes vazios e floresta ao fundo, com um rio.
Bairro Cidade Jardim é uma minicidade, atualmente, mas moradores convivem com drama da falta de água /Foto: Ulisses Pompeu
Por: Luciana Araújo
✏️ Atualizado em 26/02/2026 14h37

Cinco anos após as primeiras denúncias feitas por moradores, o loteamento Cidade Jardim, em Marabá, continua sem abastecimento regular de água potável. A situação levou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a ingressar com ação civil pública contra o município de Marabá, o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU), a Companhia de Saneamento do Pará e a empresa responsável pelo empreendimento.

A ação foi protocolada na terça-feira (24), pelos promotores José Alberto Grisi Dantas, Mayanna Silva de Souza Queiroz e Josélia Leontina de Barros Lopes, responsáveis pelas 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, respectivamente. O documento aponta falhas estruturais no sistema de abastecimento e cobra medidas urgentes para garantir água nas torneiras de milhares de moradores.

Na ação, o MPPA requer, em caráter liminar, que os réus apresentem cronograma executivo para implantação de adutora de água tratada ao bairro e iniciem as obras em até 90 dias. Também pede o fornecimento emergencial e contínuo de água potável aos moradores enquanto a solução definitiva não for implementada.

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Entre os demais pedidos estão a proibição de comercialização de novos lotes até a regularização do sistema, a suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos de compra e venda, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 10 milhões e a condenação solidária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Segundo o processo, o sistema atual produz 2.281 metros cúbicos de água por dia, enquanto a demanda mínima projetada é de 3 mil metros cúbicos diários. O déficit ultrapassa 700 mil litros por dia. A ação reúne relatórios técnicos, notas de especialistas e laudos laboratoriais.

RISCO SANITÁRIO

De acordo com os estudos técnicos anexados ao processo, o bairro foi implantado com base em um sistema de captação por poços profundos perfurados em rochas cristalinas.

Relatórios do “Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar” do próprio MPPA indicam que seriam necessários mais de 70 poços para atender a demanda futura, o que é considerado inviável do ponto de vista técnico e econômico. A conclusão dos especialistas é que o modelo adotado não suporta o crescimento do loteamento e que a solução definitiva passa pela implantação de adutora com captação superficial no Rio Tocantins.

Além da escassez, laudos laboratoriais identificaram presença de coliformes totais em amostras analisadas, o que aponta risco à saúde da população. Isso significa que, além de insuficiente, a água distribuída pode não atender aos padrões mínimos de potabilidade.

FISCALIZAÇÃO

Na ação civil pública, o MPPA sustenta que a responsabilidade não é isolada. O Município de Marabá, como titular da política urbana e do serviço de saneamento, teria o dever de garantir que o loteamento só fosse aprovado com infraestrutura viável e suficiente. A SDU, responsável pela aprovação e acompanhamento de empreendimentos, também é apontada por falhas na análise técnica e fiscalização.

Já o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá e a Cosanpa, que atuam na operação e no planejamento do abastecimento, são cobrados pela continuidade do serviço público essencial. O processo destaca que o fornecimento de água deve ser regular, suficiente e seguro, o que não estaria ocorrendo no Cidade Jardim.

Segundo o MP, houve diversas tentativas de solução extrajudicial, com reuniões, recomendações e prazos para adequação. Apesar disso, a população segue dependendo de caminhões-pipa e convivendo com racionamento.

O QUE DIZ A AÇÃO

Na ação, o MPPA requer que a Justiça determine, em caráter de urgência, a apresentação de um cronograma executivo para a implantação de adutora de água tratada até o bairro e o início das obras estruturais no prazo máximo de 90 dias. Também solicita que seja garantido o fornecimento emergencial e contínuo de água potável aos moradores enquanto a solução definitiva não for implantada.

Além disso, o MP pede a proibição da comercialização de novos lotes até que o sistema seja regularizado, a suspensão da cobrança das parcelas dos contratos de compra e venda enquanto persistirem as irregularidades, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 10 milhões para assegurar eventual ressarcimento e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O Ministério Público ainda solicitou que o processo tramite em regime de urgência, considerando que se trata de serviço essencial e que a situação afeta diretamente a saúde e a dignidade das famílias que vivem no local.

BAIRRO PLANEJADO

O Cidade Jardim foi divulgado como bairro planejado, com promessa de infraestrutura completa, incluindo rede de abastecimento de água potável. Parte da defesa da empresa Residencial Cidade Jardim Marabá sustenta que a infraestrutura foi implantada e posteriormente doada ao Município e ao SSAM.

No entanto, os estudos técnicos anexados ao processo indicam que o sistema nasceu com limitações estruturais, já insuficiente para atender ao número de lotes registrados.

Enquanto o impasse judicial não é resolvido, moradores continuam enfrentando escassez de água em um dos maiores loteamentos da cidade. A decisão agora depende do Judiciário, que deverá analisar os pedidos de urgência e definir as medidas a serem adotadas para regularizar o abastecimento no bairro. (Com informações do MPPA)