A Promotoria de Justiça de Paragominas expediu Recomendação (N°003/2021) a todos os agentes públicos que atuam no município, orientando que abstenham-se de fazer ou compartilhar publicações e opiniões que caracterizem discursos de cunho discriminatórios ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes à orientação sexual, condição física, de idade, gênero, origem ou cultura.
Foi recomendado ainda à prefeitura que no prazo máximo de três dias publique a recomendação na íntegra nas redes sociais e site oficiais do município, este prazo é também para que encaminhem uma resposta por escrito à Promotoria.
A recomendação foi motivada pela notícia de que no dia 29 deste mês de junho, um agente público municipal de Paragominas teria lançado uma nota pública em seu Facebook, criticando a postagem da prefeitura municipal em alusão ao dia do Orgulho LGBTQIA+, celebrado no dia 28.
Leia mais:O documento assinado pelo promotor de Justiça Carlos Lamarck Magno Barbosa considera diversos pontos importantes como os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação.
Além disso, considera que o Estado do Pará está entre os Estados da Federação que alteraram a sua Constituição para garantir que a orientação sexual de seus cidadãos seja respeitada, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu a tipificação da Lei de Racismo para os casos de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
A Recomendação destaca ainda a Nota Técnica do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a atuação do MP na proteção do direito fundamental a não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso de nome social no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios. (Ascom/MPPA)