Correio de Carajás

Promotor diz que juiz de Jacundá causa insegurança jurídica

Um vai e vem de decisões do juiz Jun Kubota, responsável pela 69ª Zona Eleitoral de Jacundá, está causando insegurança jurídica. “A conduta adotada pelo magistrado coloca em risco a segurança jurídica do processo eleitoral de Jacundá, pois agora é de se imaginar que qualquer sentença possa ser “Corrigida” de ofício pelo magistrado, sob argumento de erro material, ainda que não exista erro material, e sem intimação prévia do Ministério Público e das partes”, detonou o promotor eleitoral Sávio Ramon Batista da Silva, na quinta-feira, 22.

O caso em questão envolve o pedido de registro do vereador e candidato à reeleição Daniel Siqueira Neves, o Daniel dos Estudantes. “Fiquei surpreso e atônito diante de uma decisão absurda do juiz que indeferiu meu registro de candidatura três dias depois de uma decisão favorável”.

O promotor eleitoral tomou ciência do caso e na quinta-feira, 22, se manifestou veementemente contrário à decisão do magistrado. “Se o douto magistrado errou na valoração do julgamento, não poderia de ofício corrigir sob o argumento de erro material. Nenhum órgão está imune ao erro, porém, a pretexto de “corrigir” não se pode violar as leis processuais, ainda mais quando tal conduta coloca em dúvida a imparcialidade do magistrado.

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De acordo com Sávio Ramon “causa estranheza o zelo específico nesse registro de candidatura e, ainda, tal atitude ter sido tomada após três dias da sentença inicial de indeferimento. O magistrado não explica como, após três dias, verificou o erro material alegado e decidiu reconsiderar sua decisão”.

As idas e vindas do juiz eleitoral de Jacundá colocou em situação semelhante e gritante o registro do candidato a vice-prefeito Celso Marcos, o Chapolin, da coligação “Unidos pelo Bem de Jacundá”, na chapa majoritária do candidato a prefeito Itonir Tavares, e que agora corre o risco de ter o registro indeferido pelo magistrado por causa de um pedido de impugnação impetrado pelo partido Podemos (Pode), através do advogado Sérgio Correia.

O processo 0600012-55.2020.6.14.0069 já havia sido sentenciado no dia 20 de maio desse ano, quando o juiz decidiu sobre o caso. “Assim, dado todo o contexto fático probatório acima exposto, reconheço a filiação tempestiva do autor ao PROS – Partido Republicano da Ordem Social (em 04/04/2020), e extingo o feito com resolução do mérito”.

O MP também se posicionou “favoravelmente ao pleito do eleitor”.

Segundo um dos advogados da coligação de Itonir, Claudionor Silveira, o pedido de impugnação da candidatura de Chapolim versou sobre sua filiação ao PROS, cuja matéria já fora decidida em maio deste ano por sentença transitada em julgado. “Ele (Jun Kubota) deveria ter indeferido o pedido de impugnação sem resolução de mérito por trazer à tona matéria de sentença transitada em julgado, mesmo que se alegue questão de ordem pública. A rediscussão da matéria gera insegurança jurídica”.

Claudionor explica que ao colocar novamente o mesmo processo em pauta de julgamento, onde novamente as partes foram convocadas, o juiz “não considerou a manifestação do Ministério Público no processo do Chapolin, que pediu o seu arquivamento sem julgamento do mérito porque é algo julgado e transitado”.

“Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 19 de outubro, a parte impugnada requereu e fora deferida a juntada de documentos – elementos de prova – a fim de subsidiar o convencimento deste Juízo quanto ao julgamento da impugnação sub examine, sobretudo, no sentido de comprovar a regularidade da filiação do Sr. Celso Marcos junto ao Partido Republicano da Ordem Social – PROS”. E mais, uma vez o MP se manifestou pela extinção do processo, o qual o juiz considerou ilegítima.

Sávio afirma que o Ministério Público é “fiscal da ordem jurídica e órgão que zela pela higidez do Processo Eleitoral e manifesta preocupação e acionará os órgãos competentes para apurar o ato do magistrado, que põe em risco a sua imparcialidade para conduzir o processo eleitoral de Jacundá”.

A Reportagem do CORREIO em Jacundá foi ao gabinete do juiz Jun Kubota na manhã desta sexta-feira, 23, para ouvir a versão dele sobre este caso. A assessoria informou que o magistrado estava para Rondon do Pará, comarca da qual também responde pelo Eleitoral, devendo retornar a Jacundá na segunda-feira, 26. (Antônio Barroso)

A Amepa emitiu nota em solidariedade ao juiz eleitoral. Leia a íntegra:

A Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA, vem a público desagravar e prestar irrestrita solidariedade ao seu associado Jun Kubota, Juiz do Estado do Pará, que, no exercício da Jurisdição Eleitoral, à frente da 69ª Zona Eleitoral, por decisão fundamentada, indeferiu o registro de candidatura do senhor Daniel Siqueira Neves, popularmente conhecido como “Daniel dos Estudantes”, o que, espantosamente, ocasionou manifestação irascível do Senhor Promotor Eleitoral, Sávio Ramon B. da Silva, o qual, sob tom professoral, midiático e intimidador, escudado na bandeira de ser o fiscal da lei, levantou, sem quaisquer provas, dúvidas quanto a imparcialidade do magistrado.

Mais uma vez, como já fizera em outras oportunidades, todas rechaçadas pela Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal do Estado do Pará, o membro do Ministério Público anuncia que levará a sua irresignação ao órgão correicional, ao que tudo indica, olvidando-se que a suspeição ou mesmo impedimento de um juiz, pela suposta perda de sua imparcialidade, está prevista no art. 144 e seguintes do CPC, e, portanto, em sendo um procedimento judicial, está, por conseguinte, fora da atuação da Corregedoria de Justiça que é órgão administrativo.

De fato, como bradou o referido promotor de justiça, uma das funções vitais do respeitável Ministério Público é a de fiscalizar a lei, e, por óbvio primar pela estrita obediência ao devido processo legal. Por conseguinte, não é fazendo ilações sem provas ou ameaçando um membro do Judiciário de medidas correcionais, mesmo se discutivelmente cabíveis, que um órgão do Ministério Público honrará os deveres constitucionais atribuídos a sua instituição.

Não é demais lembrar que a ética e a urbanidade são deveres mútuos entre magistrados e promotores de justiça, sendo esta via bilateral; e, finalmente, que manifestações públicas, ou mesmo intra-autos, de desrespeito a um magistrado em nada contribuem para o fortalecimento da democracia ou para o engrandecimento de instituição tão cara como o Ministério Público.

Em conclusão, esta associação representativa da Magistratura Paraense, reafirma seu compromisso público com a harmonia democrática dos órgãos do sistema de justiça instituídos, e, oportunamente, assevera que os mecanismos de controle jurisdicional devem guardar atenção ao devido processo legal, bem como que o espaço público de fala de cada representante público deve pautar-se no respeito e na preservação da autoridade não apenas de si, mas de todos os outros.

A Diretoria Executiva