O promotor de Justiça titular de Itupiranga, Arlindo Jorge Cabral Júnior Cabral, respondendo pela 1º Promotoria de Justiça Criminal de Marabá, enviou ofício aos comandantes do exército em Belém e Marabá, e ao Delegado-Chefe da Polícia Rodoviária Federal neste último município, solicitando providências em relação ao descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que determinou a desinterdição das estradas pelos caminhoneiros, para assegurar a manutenção de serviços essenciais à saúde da população e para evitar o desabastecimento de alimentos no país, em decorrência da greve dos caminhoneiros.
A solicitação do promotor, feita com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 519/DF), impetrada pelo Presidente da República, Michel Temer, no STF, e atendida pelo Ministro Alexandre de Moraes, foi enviada ao general do Exército e Comandante Militar do Norte, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; ao General de Brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, em Marabá, e ao Delegado-chefe da Polícia Rodoviária Federal em Marabá.
Nos três ofícios, o promotor de Justiça solicita às autoridades providências para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a ADPF 519/DF, tendo em vista a continuidade dos bloqueios das estradas, apesar do atendimento, pelo Governo Federal, das exigências dos caminhoneiros grevistas.
Leia mais:Nos documentos, o promotor ressalta que as principais vias de acesso à cidade de Marabá, no Pará, permanecem bloqueadas, com a radicalização do movimento, vez que as reivindicações dos grevistas já foram atendidas, durante rodada de negociações com o governo, em Brasília.
Segundo o promotor, a cidade de Marabá está em estado de calamidade, com os principais serviços públicos essenciais parados, como saúde, educação e segurança, uma vez que não há combustível sequer para ambulâncias. Nos ofícios endereçados às autoridades, o promotor ressalta ainda que as demais cidades vizinhas à Marabá também sofrem do mesmo estado de calamidade, uma vez que são abastecidos pelo município, que é considerado polo na região.
Na ADPF 519 MC/DF o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar postulada pelo Presidente da República Michel Temer, com base nos artigos 5º, § 1º, da lei 9.882/1999 e, no artigo 5º, § 3º, da lei 9.882/1999, e autorizou que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos poderes Executivo Federal e dos poderes Executivos Estaduais, para o resguardo da ordem e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país.
A decisão também autorizou providências para impedir a paralisação e a obstrução dos acostamentos, ou a imposição de dificultar a passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias, inclusive com auxílio das forças de segurança pública, conforme o pleiteado na APDF (polícia rodoviária federal, polícias militares e força nacional), visando assim a garantia da trafegabilidade de todos. (Ascom/MPPA)