Correio de Carajás

Projeto sobre uso de arma de choque por agentes do DMTU passa por consulta pública

Uso de gás lacrimogêneo, algemas e cassetetes também estão no pacote que pode ser aprovado na Câmara Municipal

O polêmico projeto que pode autorizar uso de pistolas de choque por agentes do DMTU está aberto a opinião pública

A Câmara Municipal de Marabá iniciou nesta segunda-feira, dia 8 de abril, uma consulta pública para a população opine sobre o Projeto de Lei (PL) nº 4/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que trata sobre o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU (Departamento Municipal de Trânsito) de Marabá. A consulta ficará disponível até o dia 19 de abril.

O projeto chegou ao Parlamento no mês de fevereiro e tramitou pela Comissão de Justiça e Legislação. Antes de o parecer ser votado em plenário, o vereador Ilker Moraes pediu vistas do projeto de lei e, então, sugeriu a realização de uma consulta pública para saber a opinião da comunidade sobre a proposta do Executivo, considerada polêmica em algumas cidades.

Caso aprovado, os agentes de trânsito ligados ao DMTU poderão fazer uso de quatro itens quando estiverem em operação na cidade e algum cidadão se alterar contra o trabalho que os servidores públicos estiverem realizando.

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Eles poderão utilizar os chamados Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente de pistola de choque. Mas os agentes também poderão utilizar algemas, Tonfa antitumulto ou bastão retrátil, que nada mais é do que cacetete; e ainda agentes químicos (lacrimogêneo, pimenta ou similares), pelos meios de dissipação líquido, aerosol, espuma e gel.

Mas esses produtos só poderão ser adquiridos e usados pelos agentes do DMTU se houver autorização expressa da Câmara Municipal de Marabá. Segundo o projeto, caso seja aprovado pelo Poder Legislativo, competirá ao diretor do DMTU conceder cautela fixa e/ou diária dos instrumentos de menor potencial ofensivo, observada a justificativa e necessidade da ordem de serviço.

A cautela fixa implica na concessão do instrumento de menor potencial ofensivo a um único agente de trânsito de fiscalização de transporte, que se responsabilizará pelo seu uso e guarda mediante termo de cautela, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo ato ilícito que cometer.

A cautela diária implica na concessão e devolução diária do equipamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término.

Já a cautela para uso do bastão retrátil e algemas será fixa e o diretor do DMTU poderá a qualquer tempo revogá-la e determinar a apuração de conduta dos agentes de fiscalização de trânsito e transporte, caso haja alguma denúncia de má utilização.

“As descargas elétricas devem ser aplicadas apenas para dominar, conter ou quebrar a resistência imposta por autor de infração penal, devendo cessá-las tão logo isso aconteça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que utilizar indevidamente o dispositivo eletro incapacitante”, diz trecho da lei que está na Câmara para análise.

O projeto de lei foi elaborado pela Procuradoria do Município e aprovado pelo prefeito Tião Miranda depois que vários agentes do DMTU relataram, repetidamente, agressões sofridas por infratores de trânsito, que não aceitam as sanções recebidas em situações do dia a dia.

 

Qualquer pessoa da comunidade pode votar a favor ou contra o projeto, por meio do seguinte link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBW6CP8BwdZxyiggWeq-Mu7JvWREbyn4NOroQizh9Y8k1QrQ/viewform