Correio de Carajás

Projeto estipulando auxílio emergencial é encaminhado à Câmara de Parauapebas

O Poder Executivo de Parauapebas encaminhou à Câmara Municipal, solicitando tramitação em regime de urgência, Projeto de Lei que cria o Programa Municipal de Concessão de Auxílio Emergencial Temporário, batizado de “Programa Vencer”, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.

O apoio consiste em R$ 500,00 mensais, durante dois meses, destinados aos profissionais da cultura, profissionais liberais, autônomos, trabalhadores informais e às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social devido à pandemia.

As famílias já inseridas no Programa Gira Renda e que recebem R$ 100 mensais serão contempladas independente de requerimento, com aporte no auxílio no valor de R$ 400,00 que será cumulado com o subsídio financeiro do programa anterior.

Leia mais:

Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, o auxílio emergencial relacionado à Covid-19 será pago em duas parcelas mensais aos beneficiários, por meio um de cartão intransferível, com crédito não cumulável, devendo a última transferência ocorrer até o dia 31 de maio de 2021.

Os profissionais da cultura devem comprovar terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 12 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória.

É obrigatória, ainda, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do Gira Renda.

Quando se tratar de família monoparental, o auxílio emergencial será concedido exclusivamente ao homem ou à mulher chefe da família. A caracterização de renda e dos grupos familiares será feita com base nas declarações fornecidas durante o requerimento do auxílio ou nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Serão considerados empregados formais os remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e todos os agentes públicos. Não serão considerados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho.

Para cadastro e seleção dos beneficiários, a Prefeitura Municipal de Parauapebas disponibilizará um link na plataforma digital. A lista dos beneficiários será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Parauapebas e em outros meios de comunicação. A entrega dos cartões ocorrerá conforme cronograma a ser publicado.

QUASE R$ 22 MILHÕES

O Projeto de Lei autoriza, ainda, o Poder Municipal a proceder abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, no montante de R$ 21.900.000,00. Os recursos necessários decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço geral do exercício 2020.

Na justificativa, o prefeito, Darci Lermen, afirma que esta é a crise mais grave da atual geração e as políticas públicas mundiais devem priorizar o atendimento das dezenas de milhões de famílias que ficarão extremamente vulneráveis em decorrência da pandemia.

“Estamos tratando dos que não possuem sequer vínculo de emprego formal para perder, não fazendo jus a saques do FGTS, benefícios do seguro-desemprego ou aviso-prévio. São brasileiros que vivem sob permanente incerteza, causada pelo desemprego, no desalento, na informalidade”, diz o texto, ressaltando que as medidas de contenção do vírus diminuem o fluxo de pessoas e reduzem o dinheiro em circulação que alimenta diaristas, motoristas de aplicativos e de transportes públicos e ambulantes.

QUEM NÃO PODERÁ RECEBER

O Projeto de Lei estipula, também, as pessoas que não poderão ser beneficiadas pelo programa, a começar por aquelas com vínculo de emprego formal ativo ou que tenham recebido benefício previdenciário ou seguro desemprego. Também estão excluídos os que aufiram renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e total acima de três salários mínimos. É obrigatório ter residência no Município de Parauapebas.

Não poderão ser beneficiados aqueles que, no ano de 2020, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; que tinham em 31 de dezembro a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil; que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40  mil; ou que tenham sido incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda como cônjuge, companheiro com filho ou com convivência superior a cinco anos e como filho ou enteado com menos de 21 de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber os presos em regime fechado, os menores de 18 anos – exceto mães adolescentes – e quem possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal. (Luciana Marschall)

Confira o Projeto de Lei, na íntegra.