Consta na pauta da primeira Sessão Legislativa deste ano da Câmara Municipal de Marabá a apresentação do Projeto de Lei 01/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Nº 17.855, de junho de 2018, a qual dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniências, casas noturnas, e outros.
Conforme a justificativa, o objetivo principal é alterar a competência do Departamento de Postura para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando tratar-se de matéria de competência deste órgão. As mudanças podem ser observadas neste link: http://www.maraba.pa.leg.br:8080/sapl/sapl_documentos/materia/16628_texto_integral
O assunto, até aprovação da lei em julho passado, rendeu muita polêmica em Marabá, vez que órgãos de segurança atribuem ao funcionamento de estabelecimentos crescimento nos índices de criminalidade e de incômodo da população e músicos e donos de estabelecimento questionam as limitações impostas à vida noturna marabaense. (Luciana Marschall)
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