Pela primeira vez, desde o início da pandemia, em março de 2020, todos os professores da rede municipal de Educação deverão retornar às escolas, dando fim ao longo trabalho remoto conhecido como home office. As datas progressivas estão presentes no Decreto Nº 224, assinado pelo prefeito Tião Miranda, que leva em consideração o cronograma da aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid-19.
Mas o referido decreto não faz nenhuma referência sobre a data para o início das aulas presenciais na rede municipal.
A Reportagem do CORREIO DE CARAJÁS procurou Orlando Lima Morais, secretário adjunto de Educação, o qual explicou ainda não há previsão para o retorno das aulas presenciais na rede. Os gestores voltam dia 2 de agosto para prepararem a recepção aos professores, no dia 9.
Leia mais:Para o retorno das aulas presenciais, segundo ele, a SEMED aguarda pareceres da Vigilância Sanitária e diminuição dos casos de covid-19 no município. “Ao término da aplicação da segunda dose da vacina aos educadores, provavelmente a gente deve iniciar as aulas presenciais”, prevê.
Pelas contas dos educadores, a vacinação de toda a categoria só deve ocorrer em meados de setembro.
Leia, abaixo, o decreto do prefeito e o cronograma de retorno dos educadores da rede municipal:
“Art. 1º – Fica determinado o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores municipais de cargos efetivos, comissionados e contratados temporários da rede pública de ensino do município de Marabá em suas respectivas unidades escolares, bem como os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – Sede Administrativa.
Parágrafo único. Não se aplica a servidora gestante o determinado neste Decreto, que deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, ficando à disposição para exercer o trabalho remoto, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, de acordo com a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
Art. 2º – O retorno ao trabalho presencial de que trata o art. 1º deste Decreto deverá ocorrer nas seguintes datas:
I – todos os servidores lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir do dia 02 de agosto de 2021, assim como a utilização do registro do ponto eletrônico;
II – as equipes gestoras e pessoal de apoio das unidades de ensino, a partir do dia 02 de agosto de 2021;
III – todos os professores, em suas respectivas unidades de ensino, a partir do dia 09 de agosto de 2021;
IV – os servidores afastados com comorbidades já vacinados, conforme o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, e após os períodos especificados a seguir:
- a) no caso Vacina CORONAVAC (Sinovac/Butantan), após duas semanas da aplicação da segunda dose da vacina; e
- b) no caso da Vacina COVISHIELD (AstraZeneca/Fiocruz), após 28 dias da aplicação da segunda dose da vacina.
Parágrafo único. O servidor deverá realizar a higienização das mãos com álcool 70%, antes e após o uso do registro do ponto eletrônico, como regra de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19, conforme item 5.15 do Anexo da Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020 do Ministério da Saúde.
Art. 3º – O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial terá os dias computados como faltas injustificadas e estará sujeito à responsabilização administrativa.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo se aplica aos servidores que se recusaram ou retardaram o cumprimento do calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, e não retornarem ao trabalho presencial aos seus respectivos postos de trabalho nas datas estabelecidas neste Decreto”.