Produtores de soja das regiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Marabá, São Félix do Xingu, Parauapebas, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão) e de Altamira (Distritos de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra) têm até o dia 30 deste mês para realizarem o cadastro anual da safra no escritório mais próximo da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).
Os produtores dessas mesmas regiões também devem realizar o cadastro da safrinha (segundo plantio que o produtor faz durante o ano) até 30 dias após o plantio. A Adepará está convocando todos os produtores do grão no Estado a fazer o cadastro, de acordo com o calendário elaborado para cada região.
Segundo a agência, o cadastro faz parte do Programa Fitossanitário da Cultura da Soja, da Gerência de Pragas de Importância Econômica da instituição. A medida é para realizar o levantamento de ocorrência de pragas de importância econômica, além de desenvolver estratégias de prevenção e controle.
Leia mais:A responsável técnica pelo Programa da Soja da Adepará, Maria Alice Thomaz, destaca aa importância de o sojicultor se cadastrar. “Todo produtor de soja, a cada plantio que fizer no ano, tem de se cadastrar na Adepará. A partir disso é que nós podemos fazer o planejamento das ações de defesa da Agência, dentro do orçamento do Estado”, explica Maria Alice.
O gerente do Programa de Pragas de Importância Econômica, Rafael Haber, ressalta que esses dados das áreas plantadas são importantes para que que se possa agir, precisamente, no caso de uma emergência fitossanitária. Na safra de 2018-2019, a Adepará atuou nos 39 municípios que plantam soja no Estado.
Foram realizados cadastros, inspeções fitossanitárias e fiscalizações do vazio sanitário, período de três meses no qual é proibido cultivar a soja para combater a ferrugem asiática, uma das doenças de maior importância da cultura.
Já na safra passada, a Adepará cadastrou 1.260 propriedades de soja e 460.633,89 hectares de área plantada. Os produtores que não se regularizarem estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual Nº 7.392/2010.
Além da região acima citada, também estão convocados a se cadastrar os produtores das microrregiões de Paragominas, Tucuruí, Santarém, Almeirim, Óbidos, Castanhal, Arari, Salgado, Belém, Cametá, Bragantina, Furos de Breves, Portel, Guamá, Tomé-Açu, Itaituba (municípios de Rurópolis e Trairão), e de Altamira (com exceção dos Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra). O cadastro da safra anual precisa ser realizado até 30 de março de 2020. Na safrinha, o registro deve ser feito até 30 dias após o plantio.
Para fazer o cadastramento o produtor precisa apresenta:
Cópias:
– Comprovante de residência;
– Documento pessoal (RG, Carteira de Habilitação ou CPF);
Originais e Cópias:
Para o arrendatário:
– Declaração de arrendamento ou contrato de arrendamento;
Para o proprietário:
– Declaração de posse ou documento da propriedade;
– Procuração ou autorização para que um representante preste informações junto à Adepará, quando o responsável não residir no estado ou se estiver ausente do município. (Tina Santos- com informações da Agência Pará)