Correio de Carajás

Procuradoria-Geral pede providência à OAB nacional sobre postura de seccional do Pará

O procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Valente Martins, encaminhou, na tarde desta quarta-feira (17), pedido de providências ao presidente da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, para que averigue posicionamento da OAB-Pará em relação ao exercício da atividade da advocacia pública nos municípios paraenses. A OAB-Pará vem adotando entendimento contrário do Conselho Federal da própria entidade de classe e defendendo posicionamento que contraria a Constituição Federal.

A OAB-Pará divulgou nota, nesta terça-feira, tecendo duras críticas à atuação da Procuradoria-Geral de Justiça, que recentemente promoveu dezoito ações diretas de inconstitucionalidade em face de leis municipais que criam cargos da carreira da advocacia pública de natureza comissionada, em violação de dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado Pará, que impõem a realização de concurso público para o provimento de tais cargos.

De acordo com o pedido de providências da Procuradoria-Geral de Justiça, “a postura adotada pela Seccional paraense causou assombroso espanto ao Ministério Público, uma vez que as ações do Parquet apoiam e homenageiam a posição do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil sobre o assunto”.

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O pedido destaca ainda que “a postura do Presidente da Seccional da OAB, ao contrário, vai de encontro à organização nacional, gerando inevitável risco de desacreditá-la perante a sociedade paraense e brasileira, bem como diante dos advogados públicos que também compõem a instituição e lutam pelo reconhecimento de uma carreira de estado. Testilha esta, agora abraçada pelo Ministério Público do Pará, não sob o ponto de vista corporativo, mas sobretudo para a defesa dos princípios constitucionais da administração pública”.

A Procuradoria-Geral de Justiça defende ainda que “tais serviços se voltam para corresponder ao interesse público, exigindo que seus ocupantes tenham a segurança jurídica do vínculo, para que em suas manifestações possam escolher seguir a lei e não a vontade do detentor do cargo político. Não se trata, absolutamente, de serviços eventuais, desta sorte, não se amoldam tais atribuições ao provimento em comissão, de caráter discricionário e precário, sendo, pois, indispensável o vínculo funcional efetivo do servidor com a municipalidade”.

Ao final do exposto no pedido de providências, a Procuradoria-Geral de Justiça requer “que sejam adotadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil as providências pertinentes e cabíveis para iluminar e direcionar a honrosa classe dos advogados, unificando sua postura institucional”. (Fonte: MPPA)