Correio de Carajás

Procon Pará orienta consumidores sobre itens abusivos na lista de material escolar

Com o início do período letivo, órgão reforça a fiscalização, proíbe cobrança de marcas específicas e disponibiliza lista de 48 itens vetados às instituições

Procon previne consumidores sobre eventuais exigências irregulares na lista de materiais escolares / Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Com a proximidade do período de volta às aulas nos estabelecimentos de ensino privado no Pará e, na rede pública, previsto para o início de fevereiro, a Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), orienta consumidores sobre exigências irregulares na lista de materiais escolares. A Lei Federal 9.870/1990 regula a relação entre escolas e responsáveis em relação a materiais e custos, bem como o Código de Defesa do Consumidor e a nota técnica do Procon Pará com as diretrizes e lista de material.

A diretora do Procon Pará, Gareza Moraes, explica que, no ato da matrícula, a escola tem o dever de fornecer, de forma clara, todas as informações necessárias, com transparência e boa-fé ao consumidor. A orientação é de que, ao identificar uma lista de material abusiva, o consumidor acione a escola e questione sobre a justificativa para cobrança que se configuraria uma prática abusiva. Após isso, com o registro da negativa da escola, o consumidor pode fazer uma denúncia ao Procon Pará via e-mail (fiscalizacao@procon.pa.gov.br) ou presencialmente na sede do órgão, que fica na rua Municipalidade, nº 1636, em Belém.

“Trabalhamos para fortalecer o entendimento do consumidor sobre o que é proibido ou permitido para ser cobrado como material na lista escolar, para que reconheçam erros das escolas e formalizem a denúncia ou reclamação nos canais oficiais do Procon”, destaca a diretora.

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A manicure Bruna Reis, 30, mãe do Asaph, que está no 6º ano do Fundamental, e Benjamin, do 1º ano, afirma estar atenta a todas as exigências feitas pela escola. “É bem comum ter item abusivo, alguns materiais que não vão ser de uso pessoal do aluno, em grandes quantidades. Me baseio pela lista que o Procon divulga, de itens proibidos e orientações aos pais, e é muito importante, especialmente, porque facilita a compra de materiais”, conta.

IDOS – No início de dezembro de 2025, o Procon disponibilizou uma lista com 48 itens que não devem ser exigidos na relação de material escolar e outros 29 que podem ser cobrados, mas com limitações. A lista pode ser acessada aqui.

Entre as orientações ao consumidor, ganham destaque os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, que não podem fazer parte da lista, e o uso ficará a critério de entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

Outros pontos de atenção são: exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino; exigir do consumidor a compra integral e imediata dos itens da lista; a exigência da compra do uniforme na própria unidade ou em terceiros pré-determinados sem possuir marca registrada do produto, entre outros.

A administradora Carolina Vieira, 47, mãe da Olívia, 4º ano do Ensino Fundamental I, utiliza a estratégia de orçar em, no mínimo, três estabelecimentos antes de efetivar a compra. “Eu procuro comprar o que acho conveniente e básico para minha filha. Não endosso a compra de produtos pela marca, mas sim de qualidade a acessíveis, até para não incentivar o consumismo e tirar a atenção das crianças em sala de aula com seus objetos”, pontua.

(Agência Pará)