Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 10 cartuchos calibre 20/70 e 100 cartuchos calibre 22 durante uma fiscalização sobre suspeita de trabalho infantil na manhã de segunda-feira (1º), em Marabá.
Conforme o relatório policial, as munições – das marcas Velox e Target – foram encontradas no escritório de Tayson Leandro Ferreira de Sousa. A versão dele para os fatos não foi divulgada.
Tayson foi encaminhado à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil e autuado em flagrante por posse ilegal de munições. Ainda na delegacia, foi arbitrada fiança, que Tayson recolheu para responder ao processo em liberdade.
Leia mais:O caso foi comunicado ao Poder Judiciário e o juiz Juliano Andrade, atuando no plantão, homologou o procedimento em flagrante e a fiança arbitrada pela Polícia Civil, mantendo a liberdade provisória do indiciado.
O caso foi registrado no Km 6, à margem da Rodovia Transamazônica (BR-230), no pátio de um posto onde funciona uma oficina. As munições estavam neste local.
CRIME
A posse de munições em local inadequado é considerada crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), nos artigos 12 e 16, respectivamente. Para a lei, a posse de munição precisa estar acompanhada de uma arma registrada.
O crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, pelo qual Tayson foi autuado, se refere à situação de ter uma arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição dentro de casa ou no local de trabalho, sem a devida documentação.